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Tribunal do Juri da Comarca de Goyaz - A Justiça X Manoel Bernardo Bispo

Caso criminal de homicídio, julgado pelo Tribunal do Júri devido à sua gravidade e à natureza do crime. Instaurado no ano de 1879, a parte autora é a Justiça, representada pelo promotor, enquanto a parte ré é Manoel Bernardo Bispo. O caso envolve um homicídio cometido por um soldado do Batalhão nº 20, contra Benedicto, um idoso e escravizado.
O incidente ocorreu quando Manoel Bernardo Bispo, então com 20 anos, torturou e espancou Benedicto, deixando-o amarrado até sua morte. A acusação classificou o homicídio como cometido por motivo frívolo, evidenciando a crueldade e falta de justificativa para o crime. Após julgamento, Manoel Bernardo Bispo foi condenado a 12 anos de prisão e trabalho forçado. Durante o cumprimento da pena, o promotor solicitou a extensão da pena por mais 2 anos, totalizando 14 anos de prisão. A condenação e a extensão da pena foram cumpridas na cadeia da capital, em Villa Boa de Goyaz.

Comarca de Goyaz

Escravizados nos Processos Judiciais

  • BR BR GOCMC-PJGO CMCPJGO
  • Fundo
  • 1800-1898

O fundo é composto por processos judiciais que mencionam pessoas escravizadas. As fontes primárias poderão contribuir para a análise das condições de vida que a população de origem africana foi submetida nos séculos anteriores.

Poder Judiciário do Estado de Goiás

Autos de pedido de liberdade por filiação - Escravizada Joanna por seu curador Des. José Antonio da Rocha X Capitão Paulo Marcos de Arruda - Juízo de Direito da cidade de Goyaz

Autos de pedido de liberdade por filiação. Processo de natureza cível, que trata do pedido de liberdade por filiação. Os autos em questão possui 25 (vinte e cinco) folhas manuscritas, e elucida o pedido de liberdade pelo requisito da filiação apresentado pela escravizada Joanna, no ano de 1888, representada por seu curador, desembargador José Antônio da Rocha, em face do Capitão Paulo Marcos de Arruda. A ação foi ajuizada um mês antes da sanção da Lei Áurea (13 de maio de 1888). A escravizada Joanna alegou na ação que sua filiação era desconhecida e, de acordo com a legislação vigente, teria direito à liberdade. O pedido foi julgado procedente, e a suplicante obteve o deferimento de sua solicitação.

Comarca de Goyaz

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