A Justiça Pública por seu Promotor X Jeronimo de Sousa - Comarca de Goyaz
- BR BR GOCMC-PJGO CMCPJGO-CMCPJGO-26
- Item
- 19. set. 1898
Parte deViolência Contra a Mulher
Summario de Culpa
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A Justiça Pública por seu Promotor X Jeronimo de Sousa - Comarca de Goyaz
Parte deViolência Contra a Mulher
Summario de Culpa
Ação Cível – Auto de depósito de escravizados, bens do espólio de José de Tal
Auto de Depósito -Requerimento feito pelo depositário fiel dos bens arrestados solicitou ao Juiz Municipal a nomeação de um novo depositário para os escravizados, que haviam sido mantidos como garantia para o pagamento da dívida do espólio de José de Tal à Fazenda Nacional.
Comarca de Santa Luzia
Ação Cível de Libello
Comarca de Goyaz
Ação de Arbitramento de valor instaurada em 1875. Neste caso, as partes envolvidas são Benedicto (o arbitrado) e Maria do Carmo Britto (a requerente), que recorreram ao Juízo de Direito para tratar do pagamento da alforria de um escravizado. O objetivo da ação era estabelecer o valor monetário para a concessão da liberdade do escravizado. A motivação para o requerimento de Maria do Carmo Britto decorre do fato de que o escravizado em questão era parte da herança deixada por seu falecido esposo, Joaquim Antônio Pereira da Silva. Assim, a ação de arbitramento visava determinar o valor para a liberação do escravizado, permitindo que Maria do Carmo Britto pudesse resolver a questão de forma adequada e legal, dentro dos parâmetros da época.
Comarca de Goyaz
Ação de cobrança
Comarca de Goyaz
Ação de Petição
Comarca de Goyaz
Ações de Libertação de escravizados pelo Fundo de Emancipação Municipal
Fundo Municipal de Emancipação criado para promover a libertação gradual dos escravizados no Império, financiado por impostos, doações, loterias e multas por infrações à própria lei, sendo selecionados por juntas classificadoras. Nos autos de libertação apresentados, a Lei de 1871 resultou na alforria dos escravizados Estevão, Manoel Luís, Eva, Miguel, Domingos, João e Sérgio na Villa Santa Luzia, após audiência em que foram definidos os valores de emancipação, acordados entre os proprietários — Pedro Paulo de Araújo, Maria Joaquina da Costa Manoel José Borges, Avelina da Rocha de Araujo, Antonio Alves Meirelles Curriolla e herdeiros do finado Bernardo Gonçalves Soares — e a Junta da Coletoria Municipal.
Comarca de Santa Luzia
Arrolamento de Joaquim Mariano Rodrigues
Parte deComarcas do Estado de Goiás
Arrolamento
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Arrolamento dos bens de Antonio José de Souza
Parte deComarcas do Estado de Goiás
Arrolamento de Bens
Arrolamento de Mariano Pulyceno de Faria
Parte deComarcas do Estado de Goiás
Arrolamento
Poder Judiciário do Estado de Goiás