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Inventário de Lucio Antônio Alvarenga

Trata-se de um processo de inventário de Luis Antônio de Alvarenga (inventariado), sendo Pedro Antônio de Alvarenga (Inventariante), dentre seus Bens há um escravizado de nome Martinho de 18 anos, Crioulo, surdo e doente dos pés, avaliado em $450.000 réis, há diversos bens móveis como roupas, objetos domésticos e agrícolas, dentre os Bens Raiz há sitios e casas unidas as dos herdeiros, cafezais (600 pés, avaliados em 170 mil reis). Herdeiros: Pedro Antonio de Alvarenga, Felipe Antonio de Alvarenga, Conrado Tavares Coutinho, Theodozio de Faria Sudre, Serafim Roiz Galdino, Ignacio Cardoso. Não foi possivel citar todos os tipos de documentos presentes no processo devido sua degradação e sensibilidade de manuseio.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria Francisca da Silva Dias

Trata-se de um processo de inventário de Dona Maria Francisca da Silva Dias, tendo deixado como herdeiros dois filhos menores, José (3 anos) e Joaquim (2 anos), Luiz da Rocha Bastos (viúvo cabeça de casal) é nomeado como Inventariante e Tutor dos Orfãos. Dentre os Bens Móveis, há joias, utensilios domésticos e agrícolas, dentre os semoventes há cavalos, éguas, 40 cabeças de gado, dentre os Bens Raiz há parte de terras no Vão do Rio Preto na fazenda de Bom Jesus as margens do rio (ribeirão) Moquem e metade de casas da Vila, na Rua da Boa Morte. Há uma dívida passiva, a dívida do funeral e as custas do inventário. 0001-01 Requerimento de partilha, 0001-02 Termo de Juramento de Inventariante, 0001-03 Titulo de Herdeiros, 0001-04 Termo de Louvação, 0001-05 Certidão, 0001-06 Termo de Juramento dos Louvados, 0001-07 Assentada, 0001-08 Termo de Declaração do Viúvo, 0001-09 Termo de Declaração dos Louvados, 0001-10 Auto de Mempação de Partilha, 0001-11 Termo de Conclusão, 0001-12 Termo de Publicação, 0001-13 Certidão, 0001-14 Termo de Juramento, 0001-15 Partilhas, 0001-16 Termo de Conclusão e Vistas, 0001-17 Termo de Publicação, 0001-18 Certidão, 0001-19 Traslado do Termo de Tutor, 0001-20 A Contar, 0001-21 Vistas, 0001-22 Despacho, 0001-23 Certidão, 0001-24 Auto de contas, 0001-25 Prestação de Contas da Tutela dos Orfãos, 0001-26 Vistas ao Curador Geral e Vistas ao Juiz, 0001-27 Data e Conclusão, 0001-28 Conclusão, 0001-29 Termo de Publicação, 0001-30 Certidão, 0001-31 A Contar, 0001-32 Certidão, 0001-33 Auto de Contas, 0001-34 Prestação de Contas da Tutela dos Orfãos, 0001-35 Vistas ao Curador Geral, 0001-36 Vistas ao Juiz, 0001-37 Data e Conclusão, 0001-38 Conclusão, 0001-39 Termo de Publicação, 0001-40 Certidão, 0001-41 A Contar.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria Joanna da Costa

Trata-se de um processo de inventario de Maria Joana da Costa (inventariada) e Luiz Neri Rabello (inventariante). A Falecida Maria Joana da Costa (inventariado) deixou bens a inventariar, como joias em ouros, itens de cozinha, um escravizado crioulo de nome Thomas por $600.000 réis, cavalos e 16 cabeça de de gado, dentre as dívidas passivas constam, Dona Joaquina Martinha $12.000 réis e Alferes José dos Santos Pereira Souza $2.000 réis. A partilha foi feita entre os 4 herdeiros, ficando o montante de $195.875 réis para cada.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

PROAD Nº 202406000532024

Ofício n. 196/2024 - Gabinete Juiz Auxiliar da Presidência - Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra - Sugere a expedição de ofício ao Sr. Wendell Montanaro Cardoso Mesquita, Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração no Estado de Goiás, convidando-o para a Audiência Pública que realizar-se-á no dia 04 de julho de 2024, às 9h, no Município de Cavalcante-GO, cuja pauta será a situação da exploração de minérios, bem como a regularização fundiária no território.

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PROAD Nº 202508000665777

Solicitação de cooperação, compartilhamento de informações e agendamento de entrevista/reunião por videoconferência sobre a questão fundiária no Território Kalunga:

  • Evento 4: designação de reunião virtual dia 07/11/2025 màs 14h

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.770/2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor ações administrativas e jurisdicionais em favor dos povos Kalungas e das demais comunidades Quilombolas do Estado de Goiás no âmbito do projeto "Raízes Kalungas - Justiça e Cidadania"

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.136/2024

Altera o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 1.770/2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor ações administrativas e jurisdicionais em favor dos povos Kalungas e das demais comunidades Quilombolas do Estado de Goiás no âmbito do projeto "Raízes Kalungas - Justiça e Cidadania", para inclusão do Dr. JOSÉ RICARDO TEIXEIRA ALVES, Procurador da República lotado no Município de Luziânia, área de atuação criminal, cível - tutela coletiva, PFDC, Cível - Custos Legis, como membro do referido grupo de trabalho.

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.536/2025

Altera o Decreto Judiciário nº 2.162/2018,
publicado no Diário da Justiça em 17 de
dezembro de 2018.

  • Institui, no âmbito da Comarca de Cavalcante, a
    Equipe Multidisciplinar Projeto Raízes Kalungas – Infância e Juventude

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