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- Item
- 02. ago 1823
Ação de cobrança
Comarca de Goyaz
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Ação de cobrança
Comarca de Goyaz
Auto de corpo de delito
Comarca de Goyaz
Autos de Execução Criminal
Comarca de Goyaz
Tribunal do Juri da Comarca de Goyaz - A Justiça X Manoel Bernardo Bispo
Caso criminal de homicídio, julgado pelo Tribunal do Júri devido à sua gravidade e à natureza do crime. Instaurado no ano de 1879, a parte autora é a Justiça, representada pelo promotor, enquanto a parte ré é Manoel Bernardo Bispo. O caso envolve um homicídio cometido por um soldado do Batalhão nº 20, contra Benedicto, um idoso e escravizado.
O incidente ocorreu quando Manoel Bernardo Bispo, então com 20 anos, torturou e espancou Benedicto, deixando-o amarrado até sua morte. A acusação classificou o homicídio como cometido por motivo frívolo, evidenciando a crueldade e falta de justificativa para o crime. Após julgamento, Manoel Bernardo Bispo foi condenado a 12 anos de prisão e trabalho forçado. Durante o cumprimento da pena, o promotor solicitou a extensão da pena por mais 2 anos, totalizando 14 anos de prisão. A condenação e a extensão da pena foram cumpridas na cadeia da capital, em Villa Boa de Goyaz.
Comarca de Goyaz
Ação Penal - Escravizados vítimas de maus tratos
Ação Penal – Requerimento feito pela escravizada Berna, de propriedade do Capitão Francisco Elias de Tal, registrado na Delegacia local. O Promotor Público solicitou a realização de exame de corpo de delito, realizado por peritos nomeados pelo Município de Santa Luzia. Com base no laudo pericial, que concluiu inexistirem lesões, foi determinado o arquivamento dos autos.
Comarca de Santa Luzia
Inquerito sobre o suicídio do escravizado Thomaz - Delegacia de Polícia da Cidade de Santa Luzia
No dia 29 de dezembro de 1878, por volta das 8 horas, na Fazenda Indaiá, no Termo de Santa Luzia, o escravizado de Manoel de Tal tirou a própria vida com uma espingarda, conforme relatado por seu proprietário à Delegacia local.
Comarca de Santa Luzia
Ação de Arbitramento de valor instaurada em 1875. Neste caso, as partes envolvidas são Benedicto (o arbitrado) e Maria do Carmo Britto (a requerente), que recorreram ao Juízo de Direito para tratar do pagamento da alforria de um escravizado. O objetivo da ação era estabelecer o valor monetário para a concessão da liberdade do escravizado. A motivação para o requerimento de Maria do Carmo Britto decorre do fato de que o escravizado em questão era parte da herança deixada por seu falecido esposo, Joaquim Antônio Pereira da Silva. Assim, a ação de arbitramento visava determinar o valor para a liberação do escravizado, permitindo que Maria do Carmo Britto pudesse resolver a questão de forma adequada e legal, dentro dos parâmetros da época.
Comarca de Goyaz
Auto de corpo de delito ex-officio
Comarca de Goyaz
Autos de deprecada
Comarca de Goyaz
Autos de Execução Criminal
Comarca de Goyaz