A Justiça Pública por seu Promotor X Jeronimo de Sousa - Comarca de Goyaz
- BR BR GOCMC-PJGO CMCPJGO-CMCPJGO-26
- Item
- 19. set. 1898
Parte deViolência Contra a Mulher
Summario de Culpa
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A Justiça Pública por seu Promotor X Jeronimo de Sousa - Comarca de Goyaz
Parte deViolência Contra a Mulher
Summario de Culpa
A Justiça Pública X José Theodoro de Souza Xavier e outros
Parte deComarcas do Estado de Goiás
Processo de Crime.
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Ação Cível – Auto de depósito de escravizados, bens do espólio de José de Tal
Auto de Depósito -Requerimento feito pelo depositário fiel dos bens arrestados solicitou ao Juiz Municipal a nomeação de um novo depositário para os escravizados, que haviam sido mantidos como garantia para o pagamento da dívida do espólio de José de Tal à Fazenda Nacional.
Comarca de Santa Luzia
Ação Cível de Libello
Comarca de Goyaz
Ação de Arbitramento de valor instaurada em 1875. Neste caso, as partes envolvidas são Benedicto (o arbitrado) e Maria do Carmo Britto (a requerente), que recorreram ao Juízo de Direito para tratar do pagamento da alforria de um escravizado. O objetivo da ação era estabelecer o valor monetário para a concessão da liberdade do escravizado. A motivação para o requerimento de Maria do Carmo Britto decorre do fato de que o escravizado em questão era parte da herança deixada por seu falecido esposo, Joaquim Antônio Pereira da Silva. Assim, a ação de arbitramento visava determinar o valor para a liberação do escravizado, permitindo que Maria do Carmo Britto pudesse resolver a questão de forma adequada e legal, dentro dos parâmetros da época.
Comarca de Goyaz
Ação de cobrança
Comarca de Goyaz
Ação de Petição
Comarca de Goyaz
Ação Penal - Escravizados vítimas de maus tratos
Ação Penal – Requerimento feito pela escravizada Berna, de propriedade do Capitão Francisco Elias de Tal, registrado na Delegacia local. O Promotor Público solicitou a realização de exame de corpo de delito, realizado por peritos nomeados pelo Município de Santa Luzia. Com base no laudo pericial, que concluiu inexistirem lesões, foi determinado o arquivamento dos autos.
Comarca de Santa Luzia
Ações de Libertação de escravizados pelo Fundo de Emancipação Municipal
Fundo Municipal de Emancipação criado para promover a libertação gradual dos escravizados no Império, financiado por impostos, doações, loterias e multas por infrações à própria lei, sendo selecionados por juntas classificadoras. Nos autos de libertação apresentados, a Lei de 1871 resultou na alforria dos escravizados Estevão, Manoel Luís, Eva, Miguel, Domingos, João e Sérgio na Villa Santa Luzia, após audiência em que foram definidos os valores de emancipação, acordados entre os proprietários — Pedro Paulo de Araújo, Maria Joaquina da Costa Manoel José Borges, Avelina da Rocha de Araujo, Antonio Alves Meirelles Curriolla e herdeiros do finado Bernardo Gonçalves Soares — e a Junta da Coletoria Municipal.
Comarca de Santa Luzia
Arrolamento de Joaquim Mariano Rodrigues
Parte deComarcas do Estado de Goiás
Arrolamento
Poder Judiciário do Estado de Goiás