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Arrolamento de Bens de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de arrolamento de bens de João Ignácio da Motta (arrolado), ficou como arrolante a viúva Barbara Maria da Conceição (arrolante), na petição é informado por Bárbara que ele faleceu dia 25/12/1928, deixando filhos. O processo está incompleto e muito deteriorado, se inicia com a petição dela em 14/09/1929, em seguida começa a partilha, há cavalos, cangalhas, cafezais, parte de terras no moinho, parte de terras de Bom Succésso, e parte de terras do Boqueirão. O valor dos bens foi dividido em partes iguais entre os herdeiros e a viúva meeira. Herdeiros: Davina Ignacio da Motta, José, Octavio, Umbelina, Amelia, Joaquim, Jovelina, Jovutina “Gemia”.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de inventário de João Ignácio da Motta (inventariado), ficou como inventariante a viúva Joaquina Rodrigues Pereira (inventariante), o processo se iniciou em 10/10/1887, no Termo de Cavalcante. No título de herdeiros constam: Dona Joaquina Roiz (abreviatura de Rodrigues) Perª (abreviatura de Pereira), viúva cabeça de casal, filhos: Maria da Conceição Ignacio da Motta - casada no primeiro casamento com Joaquim d’Almeida Salerna, segundo casamento com João Nepomuceno de Faria Pereira, Joanna Ignacia - casada com Francisco d’Assiz, Theotonia, Benjamina, Francisca, Messias, Joaquim, Levino, José. Dentre os bens descritos, há itens como machados, enxadas, cangalhas, garruchas, chaleira, vacas, novilhas,bois, cavalos, parte de terras no Moinho (Bom Successo), parte de terras em Santo Estevão, uma casa por acabar em Bom Successo, um engenho. Há um apenso ao processo, autuado em 28/10/1887 no Termo de Flores, Comarca de Cavalcante, referente a avaliação dos bens existentes na fazenda do Bom Sucesso, localizada naquele termo. Há outro apenso, autuado em 19/10/1887, sendo este um processo de desistência de herança por parte do co-herdeiro João Nepomuceno de Faria Pereira e sua mulher Maria da Conceição Ignacio da Motta (herdeira). Foi feita a partilha dos bens entre a viúva meeira e os herdeiros, e o pagamento das custas e impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás