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Arrolamento de Bens de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de arrolamento de bens de João Ignácio da Motta (arrolado), ficou como arrolante a viúva Barbara Maria da Conceição (arrolante), na petição é informado por Bárbara que ele faleceu dia 25/12/1928, deixando filhos. O processo está incompleto e muito deteriorado, se inicia com a petição dela em 14/09/1929, em seguida começa a partilha, há cavalos, cangalhas, cafezais, parte de terras no moinho, parte de terras de Bom Succésso, e parte de terras do Boqueirão. O valor dos bens foi dividido em partes iguais entre os herdeiros e a viúva meeira. Herdeiros: Davina Ignacio da Motta, José, Octavio, Umbelina, Amelia, Joaquim, Jovelina, Jovutina “Gemia”.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás