Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1869-05-29 (Produção)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Papel; 01 volume, 01 pasta, 23 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A História do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem início em 6 de agosto de 1873, quando o Decreto n° 2.342, assinado por Dom Pedro II, determinou a sua criação e instalação na Capital da Província.
O Decreto n° 5.456, de 5 de novembro de 1873, definiu que a instalação do Tribunal da Relação de Goyaz deveria ocorrer em 1° de maio de 1874 e ser composto por cinco desembargadores, dois escrivães, dois oficiais justiça, um secretário e um porteiro.
Porém, até 30 de abril, estavam presentes apenas três dos cinco desembargadores definidos. Os dois desembargadores ausentes na época se tratavam de Adriano Manoel Soares, nomeado pelo Imperador como Presidente da Casa e o Procurador Coroa, e o substituto do Presidente em sua ausência, Elias Pinto de Carvalho.
Os magistrados presentes, diante de tal situação, deliberaram e optaram por seguir com a instalação uma vez que a data estava prevista em lei, definindo, assim, por meio de sorteio, o Desembargador José Ascenso da Costa Ferreira como presidente interino do Tribunal da Relação de Goyaz.
Adriano Manoel Soares, assumiu o cargo em outubro de 1874, após 5 meses de viagem para chegar em Goiás.
O Tribunal da Relação, que a partir de 1935 passou a se chamar Corte de Appellação do Estado de Goyaz, ficou instalado no Edifício nº 1, do Largo do Rosário, na antiga capital - a cidade de Goiás, até 1937 quando Pedro Ludovico Teixeira, então Interventor Federal, transferiu a capital de Goiás para Goiânia, o que ocasionou a transferência de diversas instituições públicas para a nova capital.
Em 02 de julho, as sessões da Corte foram encerradas na cidade de Goiás. Com a ida para Goiânia, o então Tribunal de Apelação do Estado de Goiaz foi instalado em 16 de julho de 1937 em um prédio ao lado do Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica.
Em 1946 passou por mais uma mudança de nome, definindo, assim, o nome pelo qual é reconhecido até hoje: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O Tribunal permaneceu instalado ao lado do Palácio das Esmeraldas até 27 de junho de 1986, quando foi transferido para sua sede atual localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Transferência da Comarca de Cavalcante.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se do Inventário de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), que não deixou herdeiros necessários. Foram declarados por José de Souza Lima (inventariante) bens móveis como mobiliário, ferramentas de ferro e uma libra de pólvora, bens de raiz e miunças. As dívidas ativas correspondem a $4.000 réis e as dívidas do funeral somam $19.040 réis. Possui edital de venda e arrematação de bens, que ficaram por oito dias em pregão do qual não houve lances. Há uma juntada de Autos Cíveis de Justificação, protocolados pelos seguintes: José de Souza Lima (justificante), Conrado Rodrigues Caetano (justificante), Timothea Rodrigues (justificante), Eduvirgis Rodrigues (justificante), Caetano Rodrigues (justificante) e Victoriana Rodrigues (justificante). A petição inicial afirma que os justificantes são os únicos parentes consanguíneos em 3º grau do inventariado, e são apresentadas três testemunhas a favor dos artigos justificados. O juiz aceita por sentença a justificação e confere aos justificantes a posse da herança de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), mediante o pagamento das custas e taxas do inventário.
Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Certidão; 0001-04 De Juramento dos Louvados; 0001-05 Assentada; 0001-06 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-07 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-08 Data e Conclusão; 0001-09 Despacho; 0001-10 Data; 0001-11 Certidão; 0001-12 Termo de Curador; 0001-13 Informação; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Conclusões; 0001-16 Publicação; 0001-17 Traslado do edital; 0001-18 Certidão; 0001-19 Informação; 0001-20 Conclusão; 0001-21 Conclusão; 0001-22 Conclusões; 0001-23 Publicação; 0001-24 Informação; 0001-25 Conclusão; 0001-26 conclusões; 0001-27 Publicação; 0001-28 Informação; 0001-29 Conclusão; 0001-30 Termo de Juntada; 0001-31 Edital de arrematação de bens; 0001-32 Certidão; 0001-33 Termo de Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Capa de autoação; 0001-36 Petição; 0001-37 Certidão; 0001-38 Assentada; 0001-39 Conclusão; 0001-40 Conclusões; 0001-41 Publicação; 0001-42 Certidão; 0001-43 A contar; 0001-44 Conclusão; 0001-45 Conclusões; 0001-46 Publicação; 0001-47 Com Vista ao Collector das Rendas Provinciais; 0001-48 Termo de data e conclusão; 0001-49 Conclusões; 0001-50 Publicação; 0001-51 Certidão; 0001-52 A contar.
Avaliação, selecção e eliminação
Permanente.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Acesso Livre nos termos da Lei 12.527/2011; Acessível mediante solicitação de acesso, disponibilizado em formato digital por meio de digitalização.
Condiçoes de reprodução
Reprodução autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
- português
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Optou-se por descrever os documentos com o português atualizado objetivando-se a redução das variações linguísticas diacrônicas.
Características físicas e requisitos técnicos
Deteriorado, Rasgo, Dobra, Acidificação, Fragmentação, Migração de Acidez, Escurecimento, Migração de Tinta, Perfuração, Vinco, Perda de Suporte, Sujidade, Intervenção Anterior, Ataque de Insetos, Mancha, Sangramento, Tinta Metaloácida, Ondulação, Foxing.
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa carregado
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Digitalizada.
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Falta capa de autuação do Inventário e folha Nº 2; O inventariante declarou “um canavial nos mattos do quilombo” por $30.000 réis; P.25 muito grande, teve que ser digitalizada em duas partes.
Identificador(es) alternativos
Numeração Antiga
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Clemente Pereira Lopes (Escrivão) (Assunto)
- Antonio José Borges de Sant’Anna (Juiz Municipal de Orfãos e Ausentes 1º Substituto) (Assunto)
- Miguel Chrysostomo do Carmo (Louvador) (Assunto)
- Conrado Rodrigues Caetano (Porteiro) (Assunto)
- José Salduino de Araujo (Escrivão) (Assunto)
- Tenente Coronel José Paulino Pereira da Silva (1º Suplente do Juiz Municipal de Orfãos e Ausentes) (Assunto)
- Ignácio do Rosário Freitas (Porteiro) (Assunto)
- Manoel José de Sant’Anna (Louvador) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
NOBRADE
Status
Versão preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
NOBRADE;TRF6;
Nota do arquivista
O Fundo foi catalogado e descrito seguindo como referencia as normas da NOBRADE, com objeto de sistematizar as informações contidas nos processos (nivel 5 item) do Fórum da Comarca de Cavalcante, para a execução do projeto "Da Escravidão à Liberdade: a História de justiça social da Comunidade Kalunga revelada nos arquivos do TJGO.". CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Corpo Técnico: Alda d'Almeida Ortúzar Ferreira - Historiadora/Conservadora; Eduarda Veríssimo de Souza - Historiadora; Maria Clara Alves da Costa - Historiadora; Langerton dos Santos Nunes - Auxiliar de Arquivo; Isabella Félix Lima - Arquivista; Lara Lins - Arquivista.