Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1870-10-13 (Produção)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Papel; 01 volume; 01 pasta; 59 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A História do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem início em 6 de agosto de 1873, quando o Decreto n° 2.342, assinado por Dom Pedro II, determinou a sua criação e instalação na Capital da Província.
O Decreto n° 5.456, de 5 de novembro de 1873, definiu que a instalação do Tribunal da Relação de Goyaz deveria ocorrer em 1° de maio de 1874 e ser composto por cinco desembargadores, dois escrivães, dois oficiais justiça, um secretário e um porteiro.
Porém, até 30 de abril, estavam presentes apenas três dos cinco desembargadores definidos. Os dois desembargadores ausentes na época se tratavam de Adriano Manoel Soares, nomeado pelo Imperador como Presidente da Casa e o Procurador Coroa, e o substituto do Presidente em sua ausência, Elias Pinto de Carvalho.
Os magistrados presentes, diante de tal situação, deliberaram e optaram por seguir com a instalação uma vez que a data estava prevista em lei, definindo, assim, por meio de sorteio, o Desembargador José Ascenso da Costa Ferreira como presidente interino do Tribunal da Relação de Goyaz.
Adriano Manoel Soares, assumiu o cargo em outubro de 1874, após 5 meses de viagem para chegar em Goiás.
O Tribunal da Relação, que a partir de 1935 passou a se chamar Corte de Appellação do Estado de Goyaz, ficou instalado no Edifício nº 1, do Largo do Rosário, na antiga capital - a cidade de Goiás, até 1937 quando Pedro Ludovico Teixeira, então Interventor Federal, transferiu a capital de Goiás para Goiânia, o que ocasionou a transferência de diversas instituições públicas para a nova capital.
Em 02 de julho, as sessões da Corte foram encerradas na cidade de Goiás. Com a ida para Goiânia, o então Tribunal de Apelação do Estado de Goiaz foi instalado em 16 de julho de 1937 em um prédio ao lado do Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica.
Em 1946 passou por mais uma mudança de nome, definindo, assim, o nome pelo qual é reconhecido até hoje: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O Tribunal permaneceu instalado ao lado do Palácio das Esmeraldas até 27 de junho de 1986, quando foi transferido para sua sede atual localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Transferência da Comarca de Cavalcante.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se do Inventário de Francisco Domingues Silva (inventariado), deixou como herdeiros legatários Ricarda (9 anos), Joanna (16 anos), Felippe (14 anos) e Felicia (11 anos). Foram declarados por Januaria Ferreira de Sant’Anna (inventariante) bens móveis, semoventes e raiz, as dívidas ativas somam $1:324.158 réis e as dívidas passivas somam $1:559.240. Entre os bens semoventes foram declarados os escravizados Matias (20 anos) avaliado em $1:000.000 réis e Cressencia (20 anos) avaliada em $850.000 réis. Há dois apensos. O primeiro trata-se de um Auto de Justificação de liberdade em favor da escrava Cressencia, protocolado em 15 de dezembro de 1870 a partir de uma procuração especial assinada por Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante), que era pai da mencionada escravizada. O segundo apenso trata-se de um Auto de Justificação protocolado em 30 de outubro de 1870, no qual Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante) afirma que era da vontade de Francisco Domingues Silva (inventariado) que fosse liberta a escrava Cressencia e apresenta seis testemunhas em favor de sua justificação. O juiz determinou por sentença, em 28 de dezembro de 1870, que fosse liberta a escrava Cressencia, dando baixa no valor anteriormente declarado, e procedeu com a partilha.
Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração da Inventariante; 0001-03 título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Assentada; 0001-10 Termo de Declaração da Inventariante; 0001-11 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-12 Data e Juntada; 0002-01 Capa de Autuação; 0002-02 Petição; 0002-03 Procuração especial; 0003-01 Capa de Autuação; 0003-02 Petição; 0003-03 Rol de Testemunhas; 0003-04 Certidão; 0003-04 Assentada; 0003-05 De Conclusão; 0003-06 Despacho; 0003-07 Publicação; 0003-08 Certidão; 0003-09 A Contar; 0003-10 Termo de Vista; 0003-11 Com Vista; 0003-12 Data e Vista ao Colletor; 0003-13 Com Vista; 0003-14 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-15 Com vista; 0003-16 Data e Conclusão; 0003-17 Despacho; 0003-18 Publicação; 0003-19 Certidão; 0003-20 A contar; 0003-21 Divida do Funeral; 0003-22 Auto de Alimpação da Partilha; 0003-23 Data e Conclusão; 0003-24 Despacho; 0003-25 Data; 0003-26 Com Vista; 0003-27 Com vista; 0003-28 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-29 Com Vista; 0003-30 Data; 0003-31 Data e Juntada; 0003-32 Petição; 0003-33 Petição; 0003-34 Recibo; 0003-35 Procuração; Data e Conclusão; 0003-36 Publicação; 0003-37 Certidão; 0003-38 Certidão; 0003-39 De Juramento aos Partidores; 0003-40 Partilha; 0003-41 Data e Conclusão; 0003-42 Despacho; 0003-43 Publicação; 0003-44 Certidão; 0003-45 Termo de Juntada; 0003-46 Recibo; 0003-47 Petição; 0003-48; Termo de Juntada; 0003-49 Certidão; 0003-50 A contar; 0003-51 Termo de Juntada; 0003-52 Quitação; 0003-53 Termo de Vista; 0003-54 Termo de Vista; 0003-55 Quitação; 0003-56 Relação dos gados; 0003-57 Carta; 0003-58 Conclusão; 0003-59 Conclusões; 0003-60 Publicação; 0003-61 Com Vista ao Curador Geral; 0003-62 Data e Conclusão; 0003-63 Conclusões; 0003-64 Publicação; 0003-65 Termo de Vista; 0003-66 Com Vista ao testamenteiro; 0003-67 Relação dos gados; 0003-68 Termo de Data; 0003-69 Termo de Vista; 0003-70 Com Vista ao Curador Geral; 0003-71 Termo de Data; 0003-72 Conclusão; 0003-73 Conclusões; 0003-74 Publicação; 0003-75 Certidão; 0003-76 A contar;
Avaliação, selecção e eliminação
Permanente
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Acesso Livre nos termos da Lei 12.527/2011; Acessível mediante solicitação de acesso, disponibilizado em formato digital por meio de digitalização.
Condiçoes de reprodução
Reprodução autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
- português
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Optou-se por descrever os documentos com o português atualizado objetivando-se a redução das variações linguísticas diacrônicas.
Características físicas e requisitos técnicos
Deteriorado, Perda de Suporte, Mancha de Adesivo, Intervenção Anterior, Fragmentação, Acidificação, Rasgo, Dobra, Vinco, Migração de Tinta, Tinta Metaloácida, Mancha, Sangramento, Sujidade, Ataque de Roedores, Perfuração, Corrosão de Tinta Metaloácida, Foxing, Mancha d'Água, Fungo.
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa carregado
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Digitalizada.
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Falta capa de autuação; Há dois apensos; Falta o testamento de Francisco Domingues Silva (inventariado); Há um termo de Vista assinado por Joaquim Nunes Barbosa (Curador Geral de Orfãos) pedindo que o juiz faça justiça com relação à liberdade da escrava Cressencia contanto que a mesma “não prejudique a Fazenda Provincial, e a terceiros queredores”, e justificando que a “Lei garante muito as propriedades alheias, e onde há divida não pode haver liberdade”.
Identificador(es) alternativos
Numeração Antiga
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Clemente Pereira Lopes (Escrivão) (Assunto)
- Antonio José Borges de Sant’anna (Juiz Municipal e de Orphãos 1º Substituto) (Assunto)
- José de Souza Lima (Collector) (Assunto)
- Joaquim Nunes Barbosa (Curador Geral) (Assunto)
- Manoel José da Sant’Anna (Louvador) (Assunto)
- Reverendo Vigário Benicio Thomáz de Bastos (Testamenteiro) (Assunto)
- João Fernandes Lessa (Louvador) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
NOBRADE
Status
Versão preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
NOBRADE;TRF6;
Nota do arquivista
O Fundo foi catalogado e descrito seguindo como referencia as normas da NOBRADE, com objeto de sistematizar as informações contidas nos processos (nivel 5 item) do Fórum da Comarca de Cavalcante, para a execução do projeto "Da Escravidão à Liberdade: a História de justiça social da Comunidade Kalunga revelada nos arquivos do TJGO.". CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Corpo Técnico: Alda d'Almeida Ortúzar Ferreira - Historiadora/Conservadora; Eduarda Veríssimo de Souza - Historiadora; Maria Clara Alves da Costa - Historiadora; Langerton dos Santos Nunes - Auxiliar de Arquivo; Isabella Félix Lima - Arquivista; Lara Lins - Arquivista.