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José Salduino de Araujo (Escrivão)
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Inventário de Joaquim Sebastião de Souza

Trata-se do Inventário de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), que não deixou herdeiros necessários. Foram declarados por José de Souza Lima (inventariante) bens móveis como mobiliário, ferramentas de ferro e uma libra de pólvora, bens de raiz e miunças. As dívidas ativas correspondem a $4.000 réis e as dívidas do funeral somam $19.040 réis. Possui edital de venda e arrematação de bens, que ficaram por oito dias em pregão do qual não houve lances. Há uma juntada de Autos Cíveis de Justificação, protocolados pelos seguintes: José de Souza Lima (justificante), Conrado Rodrigues Caetano (justificante), Timothea Rodrigues (justificante), Eduvirgis Rodrigues (justificante), Caetano Rodrigues (justificante) e Victoriana Rodrigues (justificante). A petição inicial afirma que os justificantes são os únicos parentes consanguíneos em 3º grau do inventariado, e são apresentadas três testemunhas a favor dos artigos justificados. O juiz aceita por sentença a justificação e confere aos justificantes a posse da herança de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), mediante o pagamento das custas e taxas do inventário.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Certidão; 0001-04 De Juramento dos Louvados; 0001-05 Assentada; 0001-06 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-07 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-08 Data e Conclusão; 0001-09 Despacho; 0001-10 Data; 0001-11 Certidão; 0001-12 Termo de Curador; 0001-13 Informação; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Conclusões; 0001-16 Publicação; 0001-17 Traslado do edital; 0001-18 Certidão; 0001-19 Informação; 0001-20 Conclusão; 0001-21 Conclusão; 0001-22 Conclusões; 0001-23 Publicação; 0001-24 Informação; 0001-25 Conclusão; 0001-26 conclusões; 0001-27 Publicação; 0001-28 Informação; 0001-29 Conclusão; 0001-30 Termo de Juntada; 0001-31 Edital de arrematação de bens; 0001-32 Certidão; 0001-33 Termo de Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Capa de autoação; 0001-36 Petição; 0001-37 Certidão; 0001-38 Assentada; 0001-39 Conclusão; 0001-40 Conclusões; 0001-41 Publicação; 0001-42 Certidão; 0001-43 A contar; 0001-44 Conclusão; 0001-45 Conclusões; 0001-46 Publicação; 0001-47 Com Vista ao Collector das Rendas Provinciais; 0001-48 Termo de data e conclusão; 0001-49 Conclusões; 0001-50 Publicação; 0001-51 Certidão; 0001-52 A contar.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás