Item BR GOUGD-TJGO, TJGO.1G.DC.SUC.IP, INV 15 - Inventário de Maria do Carmo Brito

Inventário de Maria do Carmo Brito

Área de identificação

Código de referência

BR GOUGD-TJGO, TJGO.1G.DC.SUC.IP, INV 15

Título

Inventário de Maria do Carmo Brito

Data(s)

  • 1846-05-22 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Papel; 01 volume, 01 pasta, 46 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(Data de Legislação de Fundação: 05/11/1973 Data de Instalação: 01/05/1874 à _)

História administrativa

A História do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem início em 6 de agosto de 1873, quando o Decreto n° 2.342, assinado por Dom Pedro II, determinou a sua criação e instalação na Capital da Província.

O Decreto n° 5.456, de 5 de novembro de 1873, definiu que a instalação do Tribunal da Relação de Goyaz deveria ocorrer em 1° de maio de 1874 e ser composto por cinco desembargadores, dois escrivães, dois oficiais justiça, um secretário e um porteiro.

Porém, até 30 de abril, estavam presentes apenas três dos cinco desembargadores definidos. Os dois desembargadores ausentes na época se tratavam de Adriano Manoel Soares, nomeado pelo Imperador como Presidente da Casa e o Procurador Coroa, e o substituto do Presidente em sua ausência, Elias Pinto de Carvalho.

Os magistrados presentes, diante de tal situação, deliberaram e optaram por seguir com a instalação uma vez que a data estava prevista em lei, definindo, assim, por meio de sorteio, o Desembargador José Ascenso da Costa Ferreira como presidente interino do Tribunal da Relação de Goyaz.

Adriano Manoel Soares, assumiu o cargo em outubro de 1874, após 5 meses de viagem para chegar em Goiás.

O Tribunal da Relação, que a partir de 1935 passou a se chamar Corte de Appellação do Estado de Goyaz, ficou instalado no Edifício nº 1, do Largo do Rosário, na antiga capital - a cidade de Goiás, até 1937 quando Pedro Ludovico Teixeira, então Interventor Federal, transferiu a capital de Goiás para Goiânia, o que ocasionou a transferência de diversas instituições públicas para a nova capital.

Em 02 de julho, as sessões da Corte foram encerradas na cidade de Goiás. Com a ida para Goiânia, o então Tribunal de Apelação do Estado de Goiaz foi instalado em 16 de julho de 1937 em um prédio ao lado do Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica.

Em 1946 passou por mais uma mudança de nome, definindo, assim, o nome pelo qual é reconhecido até hoje: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Tribunal permaneceu instalado ao lado do Palácio das Esmeraldas até 27 de junho de 1986, quando foi transferido para sua sede atual localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se do Inventário de Maria do Carmo Brito (inventariada), protocolado em doze de maio de 1880 na Comarca de Cavalcante. Deixou por herdeiros seu filho José Pereira de Lemos (inventariante) com 44 anos, e seus netos menores Alexandre (16 anos) e Marcos (15 anos). Dentre os bens móveis estão uma roda de fiar, três quartas de cobre, dois quilos de ferro e um par de xícaras. O inventariante declarou como semoventes a escravizada de nome Maria côr parda, avaliada por $600.000 réis, as dívidas passivas somam $80.010 réis. Possui edital de arrematação de uma parte da Escrava Maria no valor de $458.484 réis referente à herança dos órfãos, sendo arrematada pelo Alferes José Joaquim Lopes (arrematante) por um lance de um conto de réis. O Juiz determinou ser recolhido para o Cofre de Órfãos a quantia de $240.690 réis.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Capa de Autoação; 0001-02 Petição; 0001-03 Termo de Conclusão; 0001-04 Conclusos; 0001-05 De Publicação; 0001-06 Termo de Juramento e Declaração do Inventariante; 0001-07 Certidão; 0001-08 Termo de Louvação; 0001-09 Certidão; 0001-10 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-11 Assentada; 0001-12 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-13 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-14 termo de Juntada; 0001-15 Certidão de matrícula; 0001-16 Termo de Juntada; 0001-17 Petição; 0001-18 Apudacta; 0001-19 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-20 Termo de Conclusão; 0001-21 Conclusos; 0001-22 Termo de Publicação; 0001-23 Termo de Vista; 0001-24 Com Vista; 0001-25 Termo de Data; 0001-26 Termo de Vista; 0001-27 Com Vista; 0001-28 Termo de Data; 0001-29 De Conclusão; 0001-30 Despacho; 0001-31 Termo de Publicação; 0001-32 Certidão; 0001-33 Certidão; 0001-34 Certidão; 0001-35 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-36 Partilha; 0001-37 Termo de Conclusão; 0001-38 Conclusos; 0001-39 De Publicação; 0001-40 Certidão; 0001-41 Conclusão; 0001-42 Conclusos; 0001-43 Termo de Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 A contar; 0001-46 Termo de Juntada; 0001-47 Petição; 0001-48 Termo de Conclusão; 0001-49 Conclusos; 0001-50 De Publicação; 0001-51 Traslado; 0001-52 Termo de Juntada; 0001-53 Petição; 0001-54 Procuração especial; 0001-55 Termo de Juntada; 0001-56 Edital de arrematação; 0001-57 Certidão; 0001-58 Cota de Audiencia; 0001-59 Termo de Arrematação; 0001-60 Termo de Juntada; 0001-61 Carta; 0001-62 Certidão; 0001-63 Termo de Juntada; 0001-64 Guia e conhecimento; 0001-65 Recibo; 0001-66 Termo de Conclusão; 0001-67 Conclusos; 0001-68 De Publicação; 0001-69 Certidão; 0001-70 A contar; 0001-71 Recibo; 0001-72 Custas de Arrematação; 0001-73 Juntada; 0001-74 Petição; 0001-75 Traslado de Procuração; 0001-76 Certidão;

Avaliação, selecção e eliminação

Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Acesso Livre nos termos da Lei 12.527/2011; Acessível mediante solicitação de acesso, disponibilizado em formato digital por meio de digitalização.

Condiçoes de reprodução

Reprodução autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Optou-se por descrever os documentos com o português atualizado objetivando-se a redução das variações linguísticas diacrônicas.

Características físicas e requisitos técnicos

Deteriorado, Rasgo, Dobra, Perfuração, Vinco, Mancha, Escurecimento, Perda de Suporte, Acidificação, Intervenção Anterior, Abrasão, Fungo, Ataque Biológico, Migração de Tinta, Sangramento, Tinta Metaloácida, Foxing, Migração de Acidez, Ondulação, Mancha d'Água.

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa carregado

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Digitalizada.

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Possui Certidão de Matrícula da Escrava Maria; Possui Edital original de arrecadação de bens.

Identificador(es) alternativos

Numeração Antiga

411

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

BR GOUGD-TJGO

Regras ou convenções utilizadas

NOBRADE

Status

Versão preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

NOBRADE;TRF6;

Nota do arquivista

O Fundo foi catalogado e descrito seguindo como referencia as normas da NOBRADE, com objeto de sistematizar as informações contidas nos processos (nivel 5 item) do Fórum da Comarca de Cavalcante, para a execução do projeto "Da Escravidão à Liberdade: a História de justiça social da Comunidade Kalunga revelada nos arquivos do TJGO.". CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Corpo Técnico: Alda d'Almeida Ortúzar Ferreira - Historiadora/Conservadora; Eduarda Veríssimo de Souza - Historiadora; Maria Clara Alves da Costa - Historiadora; Langerton dos Santos Nunes - Auxiliar de Arquivo; Isabella Félix Lima - Arquivista; Lara Lins - Arquivista.

Zona da incorporação