Item BR GOUGD-TJGO, TJGO.1G.DC.SUC.IP, INV 20 - Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Área de identificação

Código de referência

BR GOUGD-TJGO, TJGO.1G.DC.SUC.IP, INV 20

Título

Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Data(s)

  • 1855-02-22 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Papel; 01 volume, 01 pasta, 27 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(Data de Legislação de Fundação: 05/11/1973 Data de Instalação: 01/05/1874 à _)

História administrativa

A História do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem início em 6 de agosto de 1873, quando o Decreto n° 2.342, assinado por Dom Pedro II, determinou a sua criação e instalação na Capital da Província.

O Decreto n° 5.456, de 5 de novembro de 1873, definiu que a instalação do Tribunal da Relação de Goyaz deveria ocorrer em 1° de maio de 1874 e ser composto por cinco desembargadores, dois escrivães, dois oficiais justiça, um secretário e um porteiro.

Porém, até 30 de abril, estavam presentes apenas três dos cinco desembargadores definidos. Os dois desembargadores ausentes na época se tratavam de Adriano Manoel Soares, nomeado pelo Imperador como Presidente da Casa e o Procurador Coroa, e o substituto do Presidente em sua ausência, Elias Pinto de Carvalho.

Os magistrados presentes, diante de tal situação, deliberaram e optaram por seguir com a instalação uma vez que a data estava prevista em lei, definindo, assim, por meio de sorteio, o Desembargador José Ascenso da Costa Ferreira como presidente interino do Tribunal da Relação de Goyaz.

Adriano Manoel Soares, assumiu o cargo em outubro de 1874, após 5 meses de viagem para chegar em Goiás.

O Tribunal da Relação, que a partir de 1935 passou a se chamar Corte de Appellação do Estado de Goyaz, ficou instalado no Edifício nº 1, do Largo do Rosário, na antiga capital - a cidade de Goiás, até 1937 quando Pedro Ludovico Teixeira, então Interventor Federal, transferiu a capital de Goiás para Goiânia, o que ocasionou a transferência de diversas instituições públicas para a nova capital.

Em 02 de julho, as sessões da Corte foram encerradas na cidade de Goiás. Com a ida para Goiânia, o então Tribunal de Apelação do Estado de Goiaz foi instalado em 16 de julho de 1937 em um prédio ao lado do Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica.

Em 1946 passou por mais uma mudança de nome, definindo, assim, o nome pelo qual é reconhecido até hoje: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Tribunal permaneceu instalado ao lado do Palácio das Esmeraldas até 27 de junho de 1986, quando foi transferido para sua sede atual localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Transferência da Comarca de Cavalcante.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se do Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos (inventariada), protocolado em 22 de fevereiro de 1855. Ficou por co-herdeiro João José Maria (inventariante), cabeça de sua mulher Maria Simplicia (herdeira), que declarou bens no Arraial de Santo Antônio e na Chácara da Barriga. Entre os bens, foram apresentados pelo Capitão Joaquim Ferreira da Silva (Depositário) os seguintes escravizados depositados: Dionizio (60 anos) criolo avaliado por $150.000 réis, Felizardo (12 anos) criolo avaliado por $110.000 réis, Felippa (70 anos) criola avaliada por $170.000 réis, Felicia (40 anos) caibra avaliada por $400.000 réis. Pelo inventariante foram declarados os seguintes: Umbelino (16 anos) criolo avaliado por $450.000 réis, Iva (10 anos) criola avaliada por $400.000 réis, Joanna (30 anos), aleijada dos pés e das mãos na qual os avaliadores não deram valor algum. O Tenente Jose Antonio Chavier (Curador por parte dos escravos) assina uma petição informando sobre o crédito no valor de $38.400 réis que devia a escrava Felippa pelo resto de sua liberdade. A herança foi partilhada por meio de Meação Paterna, dividida em duas partes iguais, e Meação Materna, dividida em três partes iguais, sendo uma terça para a liberdades dos escravos depositados. O Juiz determinou por sentença a liberdade dos escravizados Dionizio e Felippa.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Petição; 0001-02 Certidão; 0001-03 Certidão; 0001-04 Data e Conclusão; 0001-05 Conclusões; 0001-06 Publicação; 0001-07 Certidão; 0001-08 de Juramento ao Curador; 0001-09 De Juramento aos Louvados; 0001-10 Data e Descripção; 0001-11 Data e Conclusão; 0001-12 Conclusões; 0001-13 Publicação; 0001-14 Certidão; 0001-15 De Juntada; 0001-16 Certidão; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 De Juramento; 0001-20 Data e Vista; 0001-21 Com Vista; 0001-22 De Dacta e Conclusão; 0001-23 Conclusões; 0001-24 Publicação; 0001-25 Certidão; 0001-26 De Louvação; 0001-27 Certidão; 0001-28 De Juramento; 0001-29 Descripção; 0001-30 De Declaração e encerramento; 0001-31 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-32 Data e Conclusão; 0001-33; Conclusões; 0001-34 De Publicação; 0001-35 De Vista ao Procurador do Coherdeiro Inventariante; 0001-36 Com Vista; 0001-37 De Dacta, e Vista ao Curador dos Escravos; 0001-38 Com Vista ao Curador; 0001-39 De Juntada; 0001-40 Petição; 0001-41 Data e Conclusão; 0001-42 Despacho; 0001-43 Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Data e Conclusão; 0001-46 Despacho; 0001-47 Pulicação; 0001-48 De Juramento aos Partidores; 0001-49 A contar; 0001-50 Partilha; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Publicação; 0001-54 A Contar;"

Avaliação, selecção e eliminação

Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Acesso Livre nos termos da Lei 12.527/2011; Acessível mediante solicitação de acesso, disponibilizado em formato digital por meio de digitalização.

Condiçoes de reprodução

Reprodução autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Optou-se por descrever os documentos com o português atualizado objetivando-se a redução das variações linguísticas diacrônicas.

Características físicas e requisitos técnicos

Deteriorado, Perda de Suporte, Ataque Biológico, Fungos, Intervenção Anterior, Mancha, Acidificação, Escurecimento, Migração de Acidez, Rasgo, Dobra, Vinco, Fragmentação, Abrasão, Sangramento, Foxing, Ondulação, Migração de Tinta, Tinta Metaloácida, Mancha d'Água, Ruga.

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa carregado

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Digitalizada

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Falta capa de autuação; João José Maria (inventariante) declarou ter recebido por dote uma escrava criola de nome Anna com seis meses de idade, que na data do inventário estaria com 30 anos, e sendo avaliada pela primeira idade lhe deram o valor de $140.000 réis. A escrava Felippa deixou um crédito na quantia de trinta e duas oitavas em moedas correntes no valor de $38.400 réis pelo resto de sua liberdade.

Identificador(es) alternativos

Numeração Antiga

510

Pontos de acesso

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

BR GOUGD-TJGO

Regras ou convenções utilizadas

NOBRADE

Status

Versão preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

NOBRADE;TRF6;

Nota do arquivista

O Fundo foi catalogado e descrito seguindo como referencia as normas da NOBRADE, com objeto de sistematizar as informações contidas nos processos (nivel 5 item) do Fórum da Comarca de Cavalcante, para a execução do projeto "Da Escravidão à Liberdade: a História de justiça social da Comunidade Kalunga revelada nos arquivos do TJGO.". CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Corpo Técnico: Alda d'Almeida Ortúzar Ferreira - Historiadora/Conservadora; Eduarda Veríssimo de Souza - Historiadora; Maria Clara Alves da Costa - Historiadora; Langerton dos Santos Nunes - Auxiliar de Arquivo; Isabella Félix Lima - Arquivista; Lara Lins - Arquivista.

Zona da incorporação