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Inventário de Justina Bernardes Rabello

Trata-se do processo de inventário de Justina Bernardes Rabello (arrolada), ficou como arrolante o viúvo Francisco Gonzaga da Motta (arrolante/inventariante), o processo se iniciou em 03/03/1930, no Termo de Cavalcante. Na petição inicial, o viúvo informa que Justina faleceu em 21/07/1929, deixando filhos e bens. No título de herdeiros constam: Francisco Gonzaga da Motta (viúvo cabeça de casal), Joaquim Gonzaga da Motta (com 2 anos de idade) e Domingos Gonzaga da Motta (com 7 meses de idade). Dentre os bens descritos, há itens como cangalhas, machados, engenho de cana, tacho, vacas, garrotes, cavalos, parte de terras no Moynho (moinho), parte de terras no sítio Bom Successo, parte de terras na Posse (fazenda). Foram pagas as custas do processo de judiciário, impostos e a meação do viúvo, ficando a outra metade aos herdeiros menores.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de inventário de João Ignácio da Motta (inventariado), ficou como inventariante a viúva Joaquina Rodrigues Pereira (inventariante), o processo se iniciou em 10/10/1887, no Termo de Cavalcante. No título de herdeiros constam: Dona Joaquina Roiz (abreviatura de Rodrigues) Perª (abreviatura de Pereira), viúva cabeça de casal, filhos: Maria da Conceição Ignacio da Motta - casada no primeiro casamento com Joaquim d’Almeida Salerna, segundo casamento com João Nepomuceno de Faria Pereira, Joanna Ignacia - casada com Francisco d’Assiz, Theotonia, Benjamina, Francisca, Messias, Joaquim, Levino, José. Dentre os bens descritos, há itens como machados, enxadas, cangalhas, garruchas, chaleira, vacas, novilhas,bois, cavalos, parte de terras no Moinho (Bom Successo), parte de terras em Santo Estevão, uma casa por acabar em Bom Successo, um engenho. Há um apenso ao processo, autuado em 28/10/1887 no Termo de Flores, Comarca de Cavalcante, referente a avaliação dos bens existentes na fazenda do Bom Sucesso, localizada naquele termo. Há outro apenso, autuado em 19/10/1887, sendo este um processo de desistência de herança por parte do co-herdeiro João Nepomuceno de Faria Pereira e sua mulher Maria da Conceição Ignacio da Motta (herdeira). Foi feita a partilha dos bens entre a viúva meeira e os herdeiros, e o pagamento das custas e impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás