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Descrição arquivística
Clemente Pereira Lopes (Escrivão)
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Inventário de Nazaria Francisca da Costa

Trata-se do Inventário de Nazaria Francisca da Costa (inventariada), protocolado em 2 de maio de 1863 na Comarca de Cavalcante. Em seu Testamento assinado em 10 de abril de 1863, a inventariada afirma ser natural da Vila de Trahiras, solteira e que não teve filhos. Declarou por herdeiras suas sobrinhas Eleutheria e Maria, mulher de Ignacio do Rosário Freitas (inventariante) e deixou à elas por meio de doação metade da parte das casas da Chacara do Mathias. Pelo inventariante foram declarados poucos bens móveis como três imagens religiosas, roupas, louças e uma roda de fiar. Há um Termo de Desistência assinado por Ignacio do Rosario Freitas (inventariante) no qual ele afirma, por cabeça de sua mulher Maria Francisca da Costa, ter desistido da herança em benefício da menor Eleutheria. O juiz nomeia o Professor Candido Evangelista Rodrigues como tutor e determina que sejam pagas as dívidas passivas, do funeral e de bens da Alma.

Documentos presentes o processo: 0001-01 Capa de autuação; 0001-02 Testamento; 0001-03 Data e Conclusão; 0001-04 Despacho; 0001-05 Data e Publicação; 0001-06 Data e Vista; 0001-07 Com Vista; 0001-08 Data e Vista; 0001-09 Com Vista; 0001-10 Data e Conclusão; 0001-11 Publicação; 0001-12 Dara e Vista ao Curador Geral; 0001-13 Com Vista; 0001-14 Data e Conclusão; 0001-15 Publicação; 0001-16 Data e Vista ao Collector; 0001-17 Com Vista; 0001-18 Despacho; 0001-19 De Juntada; 0001-20 Relação de bens; 0001-21 Data e Conclusão; 0001-22 Despacho; 0001-23 Certidão; 0001-24 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-25 Assentada; 0001-26 Termo de declaração; 0001-27 Data e Conclusão; 0001-28 Despacho; 0001-29 Publicação; 0001-30 Termo de desistência; 0001-31 Data e Conclusão; 0001-32 Despacho; 0001-33 Publicação; 0001-34 Quitação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Joaquim Sebastião de Souza

Trata-se do Inventário de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), que não deixou herdeiros necessários. Foram declarados por José de Souza Lima (inventariante) bens móveis como mobiliário, ferramentas de ferro e uma libra de pólvora, bens de raiz e miunças. As dívidas ativas correspondem a $4.000 réis e as dívidas do funeral somam $19.040 réis. Possui edital de venda e arrematação de bens, que ficaram por oito dias em pregão do qual não houve lances. Há uma juntada de Autos Cíveis de Justificação, protocolados pelos seguintes: José de Souza Lima (justificante), Conrado Rodrigues Caetano (justificante), Timothea Rodrigues (justificante), Eduvirgis Rodrigues (justificante), Caetano Rodrigues (justificante) e Victoriana Rodrigues (justificante). A petição inicial afirma que os justificantes são os únicos parentes consanguíneos em 3º grau do inventariado, e são apresentadas três testemunhas a favor dos artigos justificados. O juiz aceita por sentença a justificação e confere aos justificantes a posse da herança de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), mediante o pagamento das custas e taxas do inventário.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Certidão; 0001-04 De Juramento dos Louvados; 0001-05 Assentada; 0001-06 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-07 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-08 Data e Conclusão; 0001-09 Despacho; 0001-10 Data; 0001-11 Certidão; 0001-12 Termo de Curador; 0001-13 Informação; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Conclusões; 0001-16 Publicação; 0001-17 Traslado do edital; 0001-18 Certidão; 0001-19 Informação; 0001-20 Conclusão; 0001-21 Conclusão; 0001-22 Conclusões; 0001-23 Publicação; 0001-24 Informação; 0001-25 Conclusão; 0001-26 conclusões; 0001-27 Publicação; 0001-28 Informação; 0001-29 Conclusão; 0001-30 Termo de Juntada; 0001-31 Edital de arrematação de bens; 0001-32 Certidão; 0001-33 Termo de Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Capa de autoação; 0001-36 Petição; 0001-37 Certidão; 0001-38 Assentada; 0001-39 Conclusão; 0001-40 Conclusões; 0001-41 Publicação; 0001-42 Certidão; 0001-43 A contar; 0001-44 Conclusão; 0001-45 Conclusões; 0001-46 Publicação; 0001-47 Com Vista ao Collector das Rendas Provinciais; 0001-48 Termo de data e conclusão; 0001-49 Conclusões; 0001-50 Publicação; 0001-51 Certidão; 0001-52 A contar.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Francisco Domingues da Silva

Trata-se do Inventário de Francisco Domingues Silva (inventariado), deixou como herdeiros legatários Ricarda (9 anos), Joanna (16 anos), Felippe (14 anos) e Felicia (11 anos). Foram declarados por Januaria Ferreira de Sant’Anna (inventariante) bens móveis, semoventes e raiz, as dívidas ativas somam $1:324.158 réis e as dívidas passivas somam $1:559.240. Entre os bens semoventes foram declarados os escravizados Matias (20 anos) avaliado em $1:000.000 réis e Cressencia (20 anos) avaliada em $850.000 réis. Há dois apensos. O primeiro trata-se de um Auto de Justificação de liberdade em favor da escrava Cressencia, protocolado em 15 de dezembro de 1870 a partir de uma procuração especial assinada por Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante), que era pai da mencionada escravizada. O segundo apenso trata-se de um Auto de Justificação protocolado em 30 de outubro de 1870, no qual Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante) afirma que era da vontade de Francisco Domingues Silva (inventariado) que fosse liberta a escrava Cressencia e apresenta seis testemunhas em favor de sua justificação. O juiz determinou por sentença, em 28 de dezembro de 1870, que fosse liberta a escrava Cressencia, dando baixa no valor anteriormente declarado, e procedeu com a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração da Inventariante; 0001-03 título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Assentada; 0001-10 Termo de Declaração da Inventariante; 0001-11 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-12 Data e Juntada; 0002-01 Capa de Autuação; 0002-02 Petição; 0002-03 Procuração especial; 0003-01 Capa de Autuação; 0003-02 Petição; 0003-03 Rol de Testemunhas; 0003-04 Certidão; 0003-04 Assentada; 0003-05 De Conclusão; 0003-06 Despacho; 0003-07 Publicação; 0003-08 Certidão; 0003-09 A Contar; 0003-10 Termo de Vista; 0003-11 Com Vista; 0003-12 Data e Vista ao Colletor; 0003-13 Com Vista; 0003-14 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-15 Com vista; 0003-16 Data e Conclusão; 0003-17 Despacho; 0003-18 Publicação; 0003-19 Certidão; 0003-20 A contar; 0003-21 Divida do Funeral; 0003-22 Auto de Alimpação da Partilha; 0003-23 Data e Conclusão; 0003-24 Despacho; 0003-25 Data; 0003-26 Com Vista; 0003-27 Com vista; 0003-28 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-29 Com Vista; 0003-30 Data; 0003-31 Data e Juntada; 0003-32 Petição; 0003-33 Petição; 0003-34 Recibo; 0003-35 Procuração; Data e Conclusão; 0003-36 Publicação; 0003-37 Certidão; 0003-38 Certidão; 0003-39 De Juramento aos Partidores; 0003-40 Partilha; 0003-41 Data e Conclusão; 0003-42 Despacho; 0003-43 Publicação; 0003-44 Certidão; 0003-45 Termo de Juntada; 0003-46 Recibo; 0003-47 Petição; 0003-48; Termo de Juntada; 0003-49 Certidão; 0003-50 A contar; 0003-51 Termo de Juntada; 0003-52 Quitação; 0003-53 Termo de Vista; 0003-54 Termo de Vista; 0003-55 Quitação; 0003-56 Relação dos gados; 0003-57 Carta; 0003-58 Conclusão; 0003-59 Conclusões; 0003-60 Publicação; 0003-61 Com Vista ao Curador Geral; 0003-62 Data e Conclusão; 0003-63 Conclusões; 0003-64 Publicação; 0003-65 Termo de Vista; 0003-66 Com Vista ao testamenteiro; 0003-67 Relação dos gados; 0003-68 Termo de Data; 0003-69 Termo de Vista; 0003-70 Com Vista ao Curador Geral; 0003-71 Termo de Data; 0003-72 Conclusão; 0003-73 Conclusões; 0003-74 Publicação; 0003-75 Certidão; 0003-76 A contar;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás