Mostrando 126 resultados

Descrição arquivística
TJGO
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

21 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Arrolamento de Bens de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de arrolamento de bens de João Ignácio da Motta (arrolado), ficou como arrolante a viúva Barbara Maria da Conceição (arrolante), na petição é informado por Bárbara que ele faleceu dia 25/12/1928, deixando filhos. O processo está incompleto e muito deteriorado, se inicia com a petição dela em 14/09/1929, em seguida começa a partilha, há cavalos, cangalhas, cafezais, parte de terras no moinho, parte de terras de Bom Succésso, e parte de terras do Boqueirão. O valor dos bens foi dividido em partes iguais entre os herdeiros e a viúva meeira. Herdeiros: Davina Ignacio da Motta, José, Octavio, Umbelina, Amelia, Joaquim, Jovelina, Jovutina “Gemia”.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Francisco d'Almeida Curado

Trata-se do inventário de Francisco d’Almeida Curado (inventariado e testador), o finado era capitão, deixou um testamento em oito de dezembro de mil oitocentos e oitenta e sete, feito na cidade de Formosa Imperatriz, sua mulher Delfina Francisca da Silva Bastos (Viúva cabeça de casal, Inventariante e Testamenteira) ficou nomeada como sua primeira testamenteira e cumpre este papel ao longo do processo de inventário. No testamento informa não ter herdeiros legítimos, nem ascendentes, porém admite ter tido um filho enquanto era solteiro e nunca te-lo habilitado, reconhece Augusto Jose Ferreira como seu herdeiro. Além de Delfina (Viúva cabeça de casal) e Augusto (herdeiro), deixa vinte e cinco legatários, dentre eles há afilhados e afilhadas, que ele deixa por vontade testamentária duzentos mil réis para cada, por meio de sua terça, há também quatro ingênuos, filhos da escrava Antonia, deixa cem mil réis para cada, deixa para o escravo Torquato, de dezoito anos, duzentos mil réis, declara livre o escravo Joze e sua avó Anna, deixando ao Joze duzentos mil réis. No decorrer do processo o Curador Geral e Promotor público em vista, esclarece que a terça não será suficiente para cumprir a vontade testamentária, que neste sentido era necessário que fizesse o pagamento das dívidas, a meação, pagamento das custas e imposto, e dessa forma os legatários sofreram o rateio, recebendo menos que o previsto no testamento.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Testamento; 0001-02 Aprovação do Testamento; 0001-03 Termo de Abertura; 0001-04 Despacho; 0001-05 Vista; 0001-06 Data; 0001-07 Termo de Vista; 0001-08 Vista; 0001-09 Data; 0001-10 Termo de Vista ao Collector; 0001-11 Vista; 0001-12 Data; 0001-13 Termo de Vista a Testamenteira; 0001-14 Vista; 0001-15 Data; 0001-16 Termo de Aceitação; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 Termo de Juramento e Declaração; 0001-20 Titulo de Herdeiros; 0001-21 Certidão; 0001-22 Louvação; 0001-23 Certidão; 0001-24 Termo de Juramento; 0001-25 Auto de Descrição dos Bens; 0001-26 Encerramento do Inventário; 0001-27 Conclusão; 0001-28 Conclusões; 0001-29 Data; 0001-30 Certidão; 0001-31 Juntada; 0001-32 Certidão de Matrícula dos Escravizados; 0001-33 Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Juntada; 0001-36 Capa de Autuação; 0001-37 Carta Precatória; 0001-38 Traslado de Procuração; 0001-39 Conclusões; 0001-40 Conclusões; 001-41 Data; 001-42 Certidão; 0001-43 Louvação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Juramento dos Louvados; 0001-46 AUto de Avaliação e Carregação dos Bens no Termo de Flores; 0001-46 Juntada; 0001-47 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-48 Conclusões; 0001-49 Data; 0001-50 Vista; 0001-51 Vista; 0001-52 Data; 0001-53 Vista; 0001-54 Vista; 0001-55 Data; 0001-56 Conclusões; 0001-57 Conclusões; 0001-58 Publicação; 0001-59 Certidão; 0001-60 Contas; 0001-61 Remessa; 0001-62 Termo de Data; 0001-63 Conclusões; 0001-64 Conclusões; 0001-65 Data e Vista; 0001-66 Vista; 0001-67 Data e Conclusões; 0001-68 Conclusos; 0001-69 Data; 0001-70 Certidão; 0001-71 Continuação da Descrição dos Bens; 0001-72 Encerramento; 0001-73 Auto de Alimpção da Partilha; 0001-74 Conclusão; 0001-75 Conclusões; 0001-76 Data; 0001-77 Termo de Vista; 0001-78 Vista; 0001-79 Data e Vista; 0001-80 Vista; 0001-81 Data; 0001-82 Conclusões; 0001-83 Conclusões; 0001-84 Vista; 0001-85 Vista; 0001-86 Data; 0001-87 Conclusão; 0001-88 Conclusões; 0001-89 Data; 0001-90 Certidão; 0001-91 Juramento; 0001-92 Juntada; 0001-93 Petição; 0001-94 Extrato de Conta Corrente; 0001-95 Petição; 0001-96 Petição; 0001-97 Petição; 0001-98 Extrato de Conta Corrente; 0001-99 Petição; 0001-100 Juntada; 0001-100 Petição; 0001-101 Termo de Confissão de Dívida; 0001-102 Juntada; 0001-103 Petição; 0001-104 Juntada; 0001-105 Petição; 0001-106 Petição; 0001-107 Petição; 0001-108 Petição; 0001-109 Petição; 0001-110 Petição; 0001-111 Petição; 0001-112 Petição; 0001-113 Extrato de Dívida Passiva; 0001-114 Partilha (fora da ordem); 0001-115 Guia para Pagamento da Taxa dos Legatários da Terça; 0001-116 Juntada; 0001-117 Guia para Selo; 0001-118 Partilha; 0001-119 Conclusão; 0001-120 Conclusos; 0001-121 Data; 0001-122 Juntada; 0001-123 Conhecimento n°1; 0001-124 Conclusão; 0001-125 Conclusos; 0001-126 Publicação; 0001-127 Conclusão; 0001-128 Conclusos; 0001-129 Data; 0001-130 Certidão; 0001-131 Contas; 0001-132 Partilha (Fora de Ordem); 0001-133 Conclusão; 0001-134 Conclusos; 0001-135 Data; 0001-136 Termo de Vista da Viúva; 0001-137 Vista; 0001-138 Petição; 0001-139 Traslado de Procuração; 0001-140 Termo de Vista das Partes; 0001-141 Vista; 0001-142 Data; 0001-143 Conclusão; 0001-144 Conclusos; 0001-145 Data; 0001-146 Conclusão; 0001-147 Conclusos; 0001-148 Data; 0001-149 Certidão; 0001-150 Juntada; 0001-151 Parecer Fiscal do Tesouro Publico Provincial de Goyaz n°67; 0001-152 Cópia de Parecer do Tesouro; 0001-153 Partilha (fora de ordem);

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Francisco Domingues da Silva

Trata-se do Inventário de Francisco Domingues Silva (inventariado), deixou como herdeiros legatários Ricarda (9 anos), Joanna (16 anos), Felippe (14 anos) e Felicia (11 anos). Foram declarados por Januaria Ferreira de Sant’Anna (inventariante) bens móveis, semoventes e raiz, as dívidas ativas somam $1:324.158 réis e as dívidas passivas somam $1:559.240. Entre os bens semoventes foram declarados os escravizados Matias (20 anos) avaliado em $1:000.000 réis e Cressencia (20 anos) avaliada em $850.000 réis. Há dois apensos. O primeiro trata-se de um Auto de Justificação de liberdade em favor da escrava Cressencia, protocolado em 15 de dezembro de 1870 a partir de uma procuração especial assinada por Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante), que era pai da mencionada escravizada. O segundo apenso trata-se de um Auto de Justificação protocolado em 30 de outubro de 1870, no qual Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante) afirma que era da vontade de Francisco Domingues Silva (inventariado) que fosse liberta a escrava Cressencia e apresenta seis testemunhas em favor de sua justificação. O juiz determinou por sentença, em 28 de dezembro de 1870, que fosse liberta a escrava Cressencia, dando baixa no valor anteriormente declarado, e procedeu com a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração da Inventariante; 0001-03 título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Assentada; 0001-10 Termo de Declaração da Inventariante; 0001-11 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-12 Data e Juntada; 0002-01 Capa de Autuação; 0002-02 Petição; 0002-03 Procuração especial; 0003-01 Capa de Autuação; 0003-02 Petição; 0003-03 Rol de Testemunhas; 0003-04 Certidão; 0003-04 Assentada; 0003-05 De Conclusão; 0003-06 Despacho; 0003-07 Publicação; 0003-08 Certidão; 0003-09 A Contar; 0003-10 Termo de Vista; 0003-11 Com Vista; 0003-12 Data e Vista ao Colletor; 0003-13 Com Vista; 0003-14 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-15 Com vista; 0003-16 Data e Conclusão; 0003-17 Despacho; 0003-18 Publicação; 0003-19 Certidão; 0003-20 A contar; 0003-21 Divida do Funeral; 0003-22 Auto de Alimpação da Partilha; 0003-23 Data e Conclusão; 0003-24 Despacho; 0003-25 Data; 0003-26 Com Vista; 0003-27 Com vista; 0003-28 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-29 Com Vista; 0003-30 Data; 0003-31 Data e Juntada; 0003-32 Petição; 0003-33 Petição; 0003-34 Recibo; 0003-35 Procuração; Data e Conclusão; 0003-36 Publicação; 0003-37 Certidão; 0003-38 Certidão; 0003-39 De Juramento aos Partidores; 0003-40 Partilha; 0003-41 Data e Conclusão; 0003-42 Despacho; 0003-43 Publicação; 0003-44 Certidão; 0003-45 Termo de Juntada; 0003-46 Recibo; 0003-47 Petição; 0003-48; Termo de Juntada; 0003-49 Certidão; 0003-50 A contar; 0003-51 Termo de Juntada; 0003-52 Quitação; 0003-53 Termo de Vista; 0003-54 Termo de Vista; 0003-55 Quitação; 0003-56 Relação dos gados; 0003-57 Carta; 0003-58 Conclusão; 0003-59 Conclusões; 0003-60 Publicação; 0003-61 Com Vista ao Curador Geral; 0003-62 Data e Conclusão; 0003-63 Conclusões; 0003-64 Publicação; 0003-65 Termo de Vista; 0003-66 Com Vista ao testamenteiro; 0003-67 Relação dos gados; 0003-68 Termo de Data; 0003-69 Termo de Vista; 0003-70 Com Vista ao Curador Geral; 0003-71 Termo de Data; 0003-72 Conclusão; 0003-73 Conclusões; 0003-74 Publicação; 0003-75 Certidão; 0003-76 A contar;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de inventário de João Ignácio da Motta (inventariado), ficou como inventariante a viúva Joaquina Rodrigues Pereira (inventariante), o processo se iniciou em 10/10/1887, no Termo de Cavalcante. No título de herdeiros constam: Dona Joaquina Roiz (abreviatura de Rodrigues) Perª (abreviatura de Pereira), viúva cabeça de casal, filhos: Maria da Conceição Ignacio da Motta - casada no primeiro casamento com Joaquim d’Almeida Salerna, segundo casamento com João Nepomuceno de Faria Pereira, Joanna Ignacia - casada com Francisco d’Assiz, Theotonia, Benjamina, Francisca, Messias, Joaquim, Levino, José. Dentre os bens descritos, há itens como machados, enxadas, cangalhas, garruchas, chaleira, vacas, novilhas,bois, cavalos, parte de terras no Moinho (Bom Successo), parte de terras em Santo Estevão, uma casa por acabar em Bom Successo, um engenho. Há um apenso ao processo, autuado em 28/10/1887 no Termo de Flores, Comarca de Cavalcante, referente a avaliação dos bens existentes na fazenda do Bom Sucesso, localizada naquele termo. Há outro apenso, autuado em 19/10/1887, sendo este um processo de desistência de herança por parte do co-herdeiro João Nepomuceno de Faria Pereira e sua mulher Maria da Conceição Ignacio da Motta (herdeira). Foi feita a partilha dos bens entre a viúva meeira e os herdeiros, e o pagamento das custas e impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Resultados 1 até 10 de 126