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Inventário de Manoel Antonio Lima

Trata-se do Inventário de Manoel Antonio Lima (inventariado), ficou a viúva Dona Florencia de Almeida Campos (inventariante) como tutora dos órfãos Genoveva (13 anos), Maria (12 anos), Antônio (10 anos) e Bernardina (7 anos). Dentre os bens móveis, semoventes e raiz haviam objetos de ouro, prata, cobre e ferro, e animais como vacas, cavalos, garrotes, além de uma morada de casas no Sítio do Boqueram na Villa de Cavalcante. A inventariante declarou uma escravizada de nome Brigida criola de 18 anos avaliada por $400.000 réis, e outra escravizada chamada Themotia de 54 anos avaliada por $100.000 réis. Há um apenso iniciado 7 anos depois do inventário, com a petição do Alferes Salvador de Almeida Campos (fiador da tutora) pedindo para se pôr em praça pública a escrava Brigida, arrematada por Bernardino de Faria Pereira (arrematante) após 8 dias de leilão no valor de $800.000 réis. O juiz municipal designou João de Almeida Campos como tutor legal dos órfãos e recolheu ao Cofre de Orphãos a quantia de $587.210 réis pela parte da arrematação da escrava Brigida. Documentos presentes no processo: 0001-01 Termo de Juramento ao Curador; 0001-02 Louvação; 0001-03 Juramento ao Louvador; 0001-04 Traslado de descrição dos bens; 0001-05 Incerramento; 0001-06 Conclusão; 0001-07 Conclusos; 0001-08 Publicação; 0001-09 De Juramento aos Partidores; 0001-10 Aucto de Partilhas; 0001-11 A Contar (custas do inventário); 0001-12 Sello; 0001-13 Aucto de Partilhas; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Publicação; 0001-16 Data e Vista; 0001-17 Vistas; 0001-18 Dacta; 0001-19 Conclusão; 0001-20 Conclusões; 0001-21 Publicação; 0001-22 Traslado do termo de Tutella; 0001-23 A Contar; 0002-01 Capa de autuação; 0002-02 Certidão; 0002-03 Petição; 0002-04 De Juntada; 0002-05 Procuração; 0002-06 Termo de Juramento e Contas; 0002-07 Termo de Vista; 0002-08 Com Vista ao Curador; 0002-09 Dacta; 0002-10 Termo de Conclusão; 0002-11 Conclusões; 0002-12 Publicação; 0002-13 Certidão; 0002-14 Termo de Juntada; 0002-15 Petição; 0002-16 Data e Conclusão; 0002-17 Conclusão; 0002-18 Termo de Publicação; 0002-19 Certidão; 0002-20 Certidão; 0002-21 Data e Conclusão; 0002-22 Conclusões; 0002-23 Termo de Publicação; 0002-24 Data e Vista ao Curador; 0002-25 Com Vista ao Curador; 0002-26 Data e Conclusão; 0002-27 Conclusões; 0002-28 Termo de Publicação; 0002-29 Certidão; 0002-30 Termo de Louvação; 0002-31 Certidão; 0002-32 Termo de Juramento; 0002-33 Avaliação; 0002-34 Traslado da Carta de Editos; 0002-35 Leilões; 0002-36 Termo de Juntada; 0002-37 Certidão; 0002-38 Edital (documento original); 0002-39 A contas; 0002-40 Mandado; 0002-41 Certidão; 0002-42 Cotta da Audiencia; 0002-43 Auto de Arrematação; 0002-44 Termo de Conclusão; 0002-45 Conclusões; 0002-46 Termo de Publicação; 0002-47 Certidão; 0002-48 Recibo; 0002-49 Termo de Juntada; 0002-50 Certidão; 0002-51 Certidão; 0002-52 A contas; 0002-53 Certidão; 0002-54 Termo de Juntada; 0002-55 Procuração; 0002-56 Traslado do Termo de Tutor; 0002-57 A contar; 0002-58 Termo de Quitação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria do Carmo Brito

Trata-se do Inventário de Maria do Carmo Brito (inventariada), protocolado em doze de maio de 1880 na Comarca de Cavalcante. Deixou por herdeiros seu filho José Pereira de Lemos (inventariante) com 44 anos, e seus netos menores Alexandre (16 anos) e Marcos (15 anos). Dentre os bens móveis estão uma roda de fiar, três quartas de cobre, dois quilos de ferro e um par de xícaras. O inventariante declarou como semoventes a escravizada de nome Maria côr parda, avaliada por $600.000 réis, as dívidas passivas somam $80.010 réis. Possui edital de arrematação de uma parte da Escrava Maria no valor de $458.484 réis referente à herança dos órfãos, sendo arrematada pelo Alferes José Joaquim Lopes (arrematante) por um lance de um conto de réis. O Juiz determinou ser recolhido para o Cofre de Órfãos a quantia de $240.690 réis.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Capa de Autoação; 0001-02 Petição; 0001-03 Termo de Conclusão; 0001-04 Conclusos; 0001-05 De Publicação; 0001-06 Termo de Juramento e Declaração do Inventariante; 0001-07 Certidão; 0001-08 Termo de Louvação; 0001-09 Certidão; 0001-10 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-11 Assentada; 0001-12 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-13 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-14 termo de Juntada; 0001-15 Certidão de matrícula; 0001-16 Termo de Juntada; 0001-17 Petição; 0001-18 Apudacta; 0001-19 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-20 Termo de Conclusão; 0001-21 Conclusos; 0001-22 Termo de Publicação; 0001-23 Termo de Vista; 0001-24 Com Vista; 0001-25 Termo de Data; 0001-26 Termo de Vista; 0001-27 Com Vista; 0001-28 Termo de Data; 0001-29 De Conclusão; 0001-30 Despacho; 0001-31 Termo de Publicação; 0001-32 Certidão; 0001-33 Certidão; 0001-34 Certidão; 0001-35 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-36 Partilha; 0001-37 Termo de Conclusão; 0001-38 Conclusos; 0001-39 De Publicação; 0001-40 Certidão; 0001-41 Conclusão; 0001-42 Conclusos; 0001-43 Termo de Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 A contar; 0001-46 Termo de Juntada; 0001-47 Petição; 0001-48 Termo de Conclusão; 0001-49 Conclusos; 0001-50 De Publicação; 0001-51 Traslado; 0001-52 Termo de Juntada; 0001-53 Petição; 0001-54 Procuração especial; 0001-55 Termo de Juntada; 0001-56 Edital de arrematação; 0001-57 Certidão; 0001-58 Cota de Audiencia; 0001-59 Termo de Arrematação; 0001-60 Termo de Juntada; 0001-61 Carta; 0001-62 Certidão; 0001-63 Termo de Juntada; 0001-64 Guia e conhecimento; 0001-65 Recibo; 0001-66 Termo de Conclusão; 0001-67 Conclusos; 0001-68 De Publicação; 0001-69 Certidão; 0001-70 A contar; 0001-71 Recibo; 0001-72 Custas de Arrematação; 0001-73 Juntada; 0001-74 Petição; 0001-75 Traslado de Procuração; 0001-76 Certidão;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Trata-se do Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos (inventariada), protocolado em 22 de fevereiro de 1855. Ficou por co-herdeiro João José Maria (inventariante), cabeça de sua mulher Maria Simplicia (herdeira), que declarou bens no Arraial de Santo Antônio e na Chácara da Barriga. Entre os bens, foram apresentados pelo Capitão Joaquim Ferreira da Silva (Depositário) os seguintes escravizados depositados: Dionizio (60 anos) criolo avaliado por $150.000 réis, Felizardo (12 anos) criolo avaliado por $110.000 réis, Felippa (70 anos) criola avaliada por $170.000 réis, Felicia (40 anos) caibra avaliada por $400.000 réis. Pelo inventariante foram declarados os seguintes: Umbelino (16 anos) criolo avaliado por $450.000 réis, Iva (10 anos) criola avaliada por $400.000 réis, Joanna (30 anos), aleijada dos pés e das mãos na qual os avaliadores não deram valor algum. O Tenente Jose Antonio Chavier (Curador por parte dos escravos) assina uma petição informando sobre o crédito no valor de $38.400 réis que devia a escrava Felippa pelo resto de sua liberdade. A herança foi partilhada por meio de Meação Paterna, dividida em duas partes iguais, e Meação Materna, dividida em três partes iguais, sendo uma terça para a liberdades dos escravos depositados. O Juiz determinou por sentença a liberdade dos escravizados Dionizio e Felippa.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Petição; 0001-02 Certidão; 0001-03 Certidão; 0001-04 Data e Conclusão; 0001-05 Conclusões; 0001-06 Publicação; 0001-07 Certidão; 0001-08 de Juramento ao Curador; 0001-09 De Juramento aos Louvados; 0001-10 Data e Descripção; 0001-11 Data e Conclusão; 0001-12 Conclusões; 0001-13 Publicação; 0001-14 Certidão; 0001-15 De Juntada; 0001-16 Certidão; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 De Juramento; 0001-20 Data e Vista; 0001-21 Com Vista; 0001-22 De Dacta e Conclusão; 0001-23 Conclusões; 0001-24 Publicação; 0001-25 Certidão; 0001-26 De Louvação; 0001-27 Certidão; 0001-28 De Juramento; 0001-29 Descripção; 0001-30 De Declaração e encerramento; 0001-31 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-32 Data e Conclusão; 0001-33; Conclusões; 0001-34 De Publicação; 0001-35 De Vista ao Procurador do Coherdeiro Inventariante; 0001-36 Com Vista; 0001-37 De Dacta, e Vista ao Curador dos Escravos; 0001-38 Com Vista ao Curador; 0001-39 De Juntada; 0001-40 Petição; 0001-41 Data e Conclusão; 0001-42 Despacho; 0001-43 Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Data e Conclusão; 0001-46 Despacho; 0001-47 Pulicação; 0001-48 De Juramento aos Partidores; 0001-49 A contar; 0001-50 Partilha; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Publicação; 0001-54 A Contar;"

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Missias Gomes de Moura

Trata-se do Inventário de Dona Missias Gomes de Moura (inventariada), protocolado no dia primeiro de maio de 1880. Deixou como herdeiros o Tenente Aprigio Ezequiel da Silva Rangel (viúvo cabeça de casal e inventariante) e os filhos Jovita (casada com Balbino Nery Sampaio), Jacintho (22 anos), Ignes (casada com Jacintho Nery Sampaio), Delmina (19 anos), Adejuta (18 anos), Santina (12 anos), Anna (11 anos), Carolina (4 anos), Idalia (1 ano de idade) e Coriolano (3 meses e 23 dias). O inventariante declarou bens móveis, semoventes e raíz. Entre os bens semoventes estão os escravizados matriculados Seriaco (há grafia Cyriaco), André e Simão, ambos avaliados em $600.000 réis. O processo tramitou entre as Comarcas de Cavalcante e da Posse, devido a declaração de bens semoventes e terras na Vila da Posse, Província de Goyas, sendo estes cem cabeças de gado, um cavalo malhado, um cavalo castanho e três partes de terras na Fazenda do Cajuino. O juiz determinou que a herança fosse dividida em duas partes iguais, sendo uma para o viúvo cabeça de casal e a outra dividida em dez partes iguais para os filhos da finada e procedeu a Partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração do Cabeça de Casal; 0001-03 Título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Termo de Juramento dado ao Co-herdeiro Jacintho Nery Sampaio para conferir o Dote; 0001-10 Termo de Declaração do Viuvo Cabeçã de Casal; 0001-11 De Juntada; 0001-12 Relação nº 63 dos escravos pertencentes a Aprigio Ezequiel da Silva Rangel residente na provincia de Goyaz municipio de Cavalcante parochia de Nova Roma; 0001-13 Petição; 0001-14 Procuração Especial; 0001-15 Termo de Juntada; 0001-16 Capa de Autoação; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 Termo de juramento ao inventariante e declaração; 0001-20 Certidão; 0001-21 Termo de Louvação; 0001-22 Certidão; 0001-23 Juramento ao Curador; 0001-24 Auto de descrição dos bens; 0001-25 Encerramento; 0001-26 Termo declaração aos louvados; 0001-27 Conclusão; 0001-28 Conclusões; 0001-29 Publicação; 0001-30 Termo de Vista; 0001-31 Com Vista; 0001-32 Data; 0001-33 Conclusão; 0001-34 Conclusões; 0001-35 Publicação; 0001-36 Conclusão; 0001-37 Conta; 0001-38 Auto de Alimpação de Partilha; 0001-39 Data e Conclusão; 0001-40 Coclusões; 0001-41 Termo de Publicação; 0001-42 Termo de Vista; 0001-43 Com Vista; 0001-44 Termo de Data; 0001-45 Termo de Vista; 0001-46 Com Vista; 0001-47 Termo de Data; 0001-48 Termo de Vista; 0001-49 Com Vista; 0001-50 Termo de Data; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Data e Publicação; 0001-54 Certidão; 0001-55 Certidão; 0001-56 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-57 Partilha; 0001-58 Termo de Conclusão; 0001-59 Conclusões; 0001-60 Termo de Publicação; 0001-61 Certidão; 0001-62 Conclusões; 0001-63 Data e Publicação; 0001-64 Certidão; 0001-65 A Contar

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Monica de Souza Telles

Trata-se do inventário de Monica de Souza Telles (inventariada), deixou por herdeiro o viúvo cabeça de casal Antonio Leme Barboza (inventariante). Possui traslado do testamento assinado em 17 de setembro 1839, no qual a inventariada declara ser natural do Arraial do Pontal e não ter herdeiros descendentes e ascendentes. Na descrição dos bens, foram declarados bens móveis em prata e ferro, semoventes, e de raiz. Possui Giza de Gado Vacum referente à Fazenda do Riacho onde foram contados 61 fêmeas e 13 machos. Os escravos declarados pelo inventariante são os seguintes: José (38 anos) crioulo avaliado por $200.000 réis, Luiza Benta (21 anos) cabra avaliada por $200.000 réis, Andre (1 mês) criolo avaliado por $20.000 réis, e Mathias (2 anos) crioulo avaliado por $120.000 réis. O juiz determinou por sentença que fossem pagas as dívidas passivas e procedeu a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Traslado do Testamento; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-04 Auto de Avaliação; 0001-05 Descripção de bens; 0001-06 Assentada; 0001-07 Termo de Continuação; 0001-08 Encerramento; 0001-09 Data e Conclusão; 0001-10 Conclusões; 0001-11 Publicação; 0001-12 Assentada; 0001-13 Termo de Juntada da Giza; 0001-14 Encerramento; 0001-15 Data e Conclusão; 0001-16 Conclusões; 0001-17 Publicação; 0001-18 Termo de Juramento; 0001-19 Auto de Partilha; 0001-20 Data e Conclusão; 0001-21 Conclusões; 0001-22 Publicação; 0001-23 De Vista; 0001-24 De Vista ao Collector; 0001-25 Data; 0001-26 De Vista; 0001-27 De Vista ao Curador; 0001-28 Data; 0001-29 De Vista; 0001-30 Data; 0001-31 Data e Conclusão; 0001-32 Conclusão; 0001-33 Publicação; 0001-34 A contar; 0001-35 Termo de Juntada; 0001-36 Petição; 0001-37 Relação de dívidas; 0001-38 Conta do Funeral; 0001-39 Certidão; 0001-40 Certidão; 0001-41 Certidão; 0001-42 Certidão;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Tribunal do Juri da Comarca de Goyaz - A Justiça X Manoel Bernardo Bispo

Caso criminal de homicídio, julgado pelo Tribunal do Júri devido à sua gravidade e à natureza do crime. Instaurado no ano de 1879, a parte autora é a Justiça, representada pelo promotor, enquanto a parte ré é Manoel Bernardo Bispo. O caso envolve um homicídio cometido por um soldado do Batalhão nº 20, contra Benedicto, um idoso e escravizado.
O incidente ocorreu quando Manoel Bernardo Bispo, então com 20 anos, torturou e espancou Benedicto, deixando-o amarrado até sua morte. A acusação classificou o homicídio como cometido por motivo frívolo, evidenciando a crueldade e falta de justificativa para o crime. Após julgamento, Manoel Bernardo Bispo foi condenado a 12 anos de prisão e trabalho forçado. Durante o cumprimento da pena, o promotor solicitou a extensão da pena por mais 2 anos, totalizando 14 anos de prisão. A condenação e a extensão da pena foram cumpridas na cadeia da capital, em Villa Boa de Goyaz.

Comarca de Goyaz

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