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Inventário de Missias Gomes de Moura

Trata-se do Inventário de Dona Missias Gomes de Moura (inventariada), protocolado no dia primeiro de maio de 1880. Deixou como herdeiros o Tenente Aprigio Ezequiel da Silva Rangel (viúvo cabeça de casal e inventariante) e os filhos Jovita (casada com Balbino Nery Sampaio), Jacintho (22 anos), Ignes (casada com Jacintho Nery Sampaio), Delmina (19 anos), Adejuta (18 anos), Santina (12 anos), Anna (11 anos), Carolina (4 anos), Idalia (1 ano de idade) e Coriolano (3 meses e 23 dias). O inventariante declarou bens móveis, semoventes e raíz. Entre os bens semoventes estão os escravizados matriculados Seriaco (há grafia Cyriaco), André e Simão, ambos avaliados em $600.000 réis. O processo tramitou entre as Comarcas de Cavalcante e da Posse, devido a declaração de bens semoventes e terras na Vila da Posse, Província de Goyas, sendo estes cem cabeças de gado, um cavalo malhado, um cavalo castanho e três partes de terras na Fazenda do Cajuino. O juiz determinou que a herança fosse dividida em duas partes iguais, sendo uma para o viúvo cabeça de casal e a outra dividida em dez partes iguais para os filhos da finada e procedeu a Partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração do Cabeça de Casal; 0001-03 Título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Termo de Juramento dado ao Co-herdeiro Jacintho Nery Sampaio para conferir o Dote; 0001-10 Termo de Declaração do Viuvo Cabeçã de Casal; 0001-11 De Juntada; 0001-12 Relação nº 63 dos escravos pertencentes a Aprigio Ezequiel da Silva Rangel residente na provincia de Goyaz municipio de Cavalcante parochia de Nova Roma; 0001-13 Petição; 0001-14 Procuração Especial; 0001-15 Termo de Juntada; 0001-16 Capa de Autoação; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 Termo de juramento ao inventariante e declaração; 0001-20 Certidão; 0001-21 Termo de Louvação; 0001-22 Certidão; 0001-23 Juramento ao Curador; 0001-24 Auto de descrição dos bens; 0001-25 Encerramento; 0001-26 Termo declaração aos louvados; 0001-27 Conclusão; 0001-28 Conclusões; 0001-29 Publicação; 0001-30 Termo de Vista; 0001-31 Com Vista; 0001-32 Data; 0001-33 Conclusão; 0001-34 Conclusões; 0001-35 Publicação; 0001-36 Conclusão; 0001-37 Conta; 0001-38 Auto de Alimpação de Partilha; 0001-39 Data e Conclusão; 0001-40 Coclusões; 0001-41 Termo de Publicação; 0001-42 Termo de Vista; 0001-43 Com Vista; 0001-44 Termo de Data; 0001-45 Termo de Vista; 0001-46 Com Vista; 0001-47 Termo de Data; 0001-48 Termo de Vista; 0001-49 Com Vista; 0001-50 Termo de Data; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Data e Publicação; 0001-54 Certidão; 0001-55 Certidão; 0001-56 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-57 Partilha; 0001-58 Termo de Conclusão; 0001-59 Conclusões; 0001-60 Termo de Publicação; 0001-61 Certidão; 0001-62 Conclusões; 0001-63 Data e Publicação; 0001-64 Certidão; 0001-65 A Contar

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Trata-se do Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos (inventariada), protocolado em 22 de fevereiro de 1855. Ficou por co-herdeiro João José Maria (inventariante), cabeça de sua mulher Maria Simplicia (herdeira), que declarou bens no Arraial de Santo Antônio e na Chácara da Barriga. Entre os bens, foram apresentados pelo Capitão Joaquim Ferreira da Silva (Depositário) os seguintes escravizados depositados: Dionizio (60 anos) criolo avaliado por $150.000 réis, Felizardo (12 anos) criolo avaliado por $110.000 réis, Felippa (70 anos) criola avaliada por $170.000 réis, Felicia (40 anos) caibra avaliada por $400.000 réis. Pelo inventariante foram declarados os seguintes: Umbelino (16 anos) criolo avaliado por $450.000 réis, Iva (10 anos) criola avaliada por $400.000 réis, Joanna (30 anos), aleijada dos pés e das mãos na qual os avaliadores não deram valor algum. O Tenente Jose Antonio Chavier (Curador por parte dos escravos) assina uma petição informando sobre o crédito no valor de $38.400 réis que devia a escrava Felippa pelo resto de sua liberdade. A herança foi partilhada por meio de Meação Paterna, dividida em duas partes iguais, e Meação Materna, dividida em três partes iguais, sendo uma terça para a liberdades dos escravos depositados. O Juiz determinou por sentença a liberdade dos escravizados Dionizio e Felippa.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Petição; 0001-02 Certidão; 0001-03 Certidão; 0001-04 Data e Conclusão; 0001-05 Conclusões; 0001-06 Publicação; 0001-07 Certidão; 0001-08 de Juramento ao Curador; 0001-09 De Juramento aos Louvados; 0001-10 Data e Descripção; 0001-11 Data e Conclusão; 0001-12 Conclusões; 0001-13 Publicação; 0001-14 Certidão; 0001-15 De Juntada; 0001-16 Certidão; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 De Juramento; 0001-20 Data e Vista; 0001-21 Com Vista; 0001-22 De Dacta e Conclusão; 0001-23 Conclusões; 0001-24 Publicação; 0001-25 Certidão; 0001-26 De Louvação; 0001-27 Certidão; 0001-28 De Juramento; 0001-29 Descripção; 0001-30 De Declaração e encerramento; 0001-31 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-32 Data e Conclusão; 0001-33; Conclusões; 0001-34 De Publicação; 0001-35 De Vista ao Procurador do Coherdeiro Inventariante; 0001-36 Com Vista; 0001-37 De Dacta, e Vista ao Curador dos Escravos; 0001-38 Com Vista ao Curador; 0001-39 De Juntada; 0001-40 Petição; 0001-41 Data e Conclusão; 0001-42 Despacho; 0001-43 Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Data e Conclusão; 0001-46 Despacho; 0001-47 Pulicação; 0001-48 De Juramento aos Partidores; 0001-49 A contar; 0001-50 Partilha; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Publicação; 0001-54 A Contar;"

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria do Carmo Brito

Trata-se do Inventário de Maria do Carmo Brito (inventariada), protocolado em doze de maio de 1880 na Comarca de Cavalcante. Deixou por herdeiros seu filho José Pereira de Lemos (inventariante) com 44 anos, e seus netos menores Alexandre (16 anos) e Marcos (15 anos). Dentre os bens móveis estão uma roda de fiar, três quartas de cobre, dois quilos de ferro e um par de xícaras. O inventariante declarou como semoventes a escravizada de nome Maria côr parda, avaliada por $600.000 réis, as dívidas passivas somam $80.010 réis. Possui edital de arrematação de uma parte da Escrava Maria no valor de $458.484 réis referente à herança dos órfãos, sendo arrematada pelo Alferes José Joaquim Lopes (arrematante) por um lance de um conto de réis. O Juiz determinou ser recolhido para o Cofre de Órfãos a quantia de $240.690 réis.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Capa de Autoação; 0001-02 Petição; 0001-03 Termo de Conclusão; 0001-04 Conclusos; 0001-05 De Publicação; 0001-06 Termo de Juramento e Declaração do Inventariante; 0001-07 Certidão; 0001-08 Termo de Louvação; 0001-09 Certidão; 0001-10 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-11 Assentada; 0001-12 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-13 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-14 termo de Juntada; 0001-15 Certidão de matrícula; 0001-16 Termo de Juntada; 0001-17 Petição; 0001-18 Apudacta; 0001-19 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-20 Termo de Conclusão; 0001-21 Conclusos; 0001-22 Termo de Publicação; 0001-23 Termo de Vista; 0001-24 Com Vista; 0001-25 Termo de Data; 0001-26 Termo de Vista; 0001-27 Com Vista; 0001-28 Termo de Data; 0001-29 De Conclusão; 0001-30 Despacho; 0001-31 Termo de Publicação; 0001-32 Certidão; 0001-33 Certidão; 0001-34 Certidão; 0001-35 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-36 Partilha; 0001-37 Termo de Conclusão; 0001-38 Conclusos; 0001-39 De Publicação; 0001-40 Certidão; 0001-41 Conclusão; 0001-42 Conclusos; 0001-43 Termo de Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 A contar; 0001-46 Termo de Juntada; 0001-47 Petição; 0001-48 Termo de Conclusão; 0001-49 Conclusos; 0001-50 De Publicação; 0001-51 Traslado; 0001-52 Termo de Juntada; 0001-53 Petição; 0001-54 Procuração especial; 0001-55 Termo de Juntada; 0001-56 Edital de arrematação; 0001-57 Certidão; 0001-58 Cota de Audiencia; 0001-59 Termo de Arrematação; 0001-60 Termo de Juntada; 0001-61 Carta; 0001-62 Certidão; 0001-63 Termo de Juntada; 0001-64 Guia e conhecimento; 0001-65 Recibo; 0001-66 Termo de Conclusão; 0001-67 Conclusos; 0001-68 De Publicação; 0001-69 Certidão; 0001-70 A contar; 0001-71 Recibo; 0001-72 Custas de Arrematação; 0001-73 Juntada; 0001-74 Petição; 0001-75 Traslado de Procuração; 0001-76 Certidão;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Manoel Antonio Lima

Trata-se do Inventário de Manoel Antonio Lima (inventariado), ficou a viúva Dona Florencia de Almeida Campos (inventariante) como tutora dos órfãos Genoveva (13 anos), Maria (12 anos), Antônio (10 anos) e Bernardina (7 anos). Dentre os bens móveis, semoventes e raiz haviam objetos de ouro, prata, cobre e ferro, e animais como vacas, cavalos, garrotes, além de uma morada de casas no Sítio do Boqueram na Villa de Cavalcante. A inventariante declarou uma escravizada de nome Brigida criola de 18 anos avaliada por $400.000 réis, e outra escravizada chamada Themotia de 54 anos avaliada por $100.000 réis. Há um apenso iniciado 7 anos depois do inventário, com a petição do Alferes Salvador de Almeida Campos (fiador da tutora) pedindo para se pôr em praça pública a escrava Brigida, arrematada por Bernardino de Faria Pereira (arrematante) após 8 dias de leilão no valor de $800.000 réis. O juiz municipal designou João de Almeida Campos como tutor legal dos órfãos e recolheu ao Cofre de Orphãos a quantia de $587.210 réis pela parte da arrematação da escrava Brigida. Documentos presentes no processo: 0001-01 Termo de Juramento ao Curador; 0001-02 Louvação; 0001-03 Juramento ao Louvador; 0001-04 Traslado de descrição dos bens; 0001-05 Incerramento; 0001-06 Conclusão; 0001-07 Conclusos; 0001-08 Publicação; 0001-09 De Juramento aos Partidores; 0001-10 Aucto de Partilhas; 0001-11 A Contar (custas do inventário); 0001-12 Sello; 0001-13 Aucto de Partilhas; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Publicação; 0001-16 Data e Vista; 0001-17 Vistas; 0001-18 Dacta; 0001-19 Conclusão; 0001-20 Conclusões; 0001-21 Publicação; 0001-22 Traslado do termo de Tutella; 0001-23 A Contar; 0002-01 Capa de autuação; 0002-02 Certidão; 0002-03 Petição; 0002-04 De Juntada; 0002-05 Procuração; 0002-06 Termo de Juramento e Contas; 0002-07 Termo de Vista; 0002-08 Com Vista ao Curador; 0002-09 Dacta; 0002-10 Termo de Conclusão; 0002-11 Conclusões; 0002-12 Publicação; 0002-13 Certidão; 0002-14 Termo de Juntada; 0002-15 Petição; 0002-16 Data e Conclusão; 0002-17 Conclusão; 0002-18 Termo de Publicação; 0002-19 Certidão; 0002-20 Certidão; 0002-21 Data e Conclusão; 0002-22 Conclusões; 0002-23 Termo de Publicação; 0002-24 Data e Vista ao Curador; 0002-25 Com Vista ao Curador; 0002-26 Data e Conclusão; 0002-27 Conclusões; 0002-28 Termo de Publicação; 0002-29 Certidão; 0002-30 Termo de Louvação; 0002-31 Certidão; 0002-32 Termo de Juramento; 0002-33 Avaliação; 0002-34 Traslado da Carta de Editos; 0002-35 Leilões; 0002-36 Termo de Juntada; 0002-37 Certidão; 0002-38 Edital (documento original); 0002-39 A contas; 0002-40 Mandado; 0002-41 Certidão; 0002-42 Cotta da Audiencia; 0002-43 Auto de Arrematação; 0002-44 Termo de Conclusão; 0002-45 Conclusões; 0002-46 Termo de Publicação; 0002-47 Certidão; 0002-48 Recibo; 0002-49 Termo de Juntada; 0002-50 Certidão; 0002-51 Certidão; 0002-52 A contas; 0002-53 Certidão; 0002-54 Termo de Juntada; 0002-55 Procuração; 0002-56 Traslado do Termo de Tutor; 0002-57 A contar; 0002-58 Termo de Quitação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Francisco Domingues da Silva

Trata-se do Inventário de Francisco Domingues Silva (inventariado), deixou como herdeiros legatários Ricarda (9 anos), Joanna (16 anos), Felippe (14 anos) e Felicia (11 anos). Foram declarados por Januaria Ferreira de Sant’Anna (inventariante) bens móveis, semoventes e raiz, as dívidas ativas somam $1:324.158 réis e as dívidas passivas somam $1:559.240. Entre os bens semoventes foram declarados os escravizados Matias (20 anos) avaliado em $1:000.000 réis e Cressencia (20 anos) avaliada em $850.000 réis. Há dois apensos. O primeiro trata-se de um Auto de Justificação de liberdade em favor da escrava Cressencia, protocolado em 15 de dezembro de 1870 a partir de uma procuração especial assinada por Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante), que era pai da mencionada escravizada. O segundo apenso trata-se de um Auto de Justificação protocolado em 30 de outubro de 1870, no qual Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante) afirma que era da vontade de Francisco Domingues Silva (inventariado) que fosse liberta a escrava Cressencia e apresenta seis testemunhas em favor de sua justificação. O juiz determinou por sentença, em 28 de dezembro de 1870, que fosse liberta a escrava Cressencia, dando baixa no valor anteriormente declarado, e procedeu com a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração da Inventariante; 0001-03 título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Assentada; 0001-10 Termo de Declaração da Inventariante; 0001-11 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-12 Data e Juntada; 0002-01 Capa de Autuação; 0002-02 Petição; 0002-03 Procuração especial; 0003-01 Capa de Autuação; 0003-02 Petição; 0003-03 Rol de Testemunhas; 0003-04 Certidão; 0003-04 Assentada; 0003-05 De Conclusão; 0003-06 Despacho; 0003-07 Publicação; 0003-08 Certidão; 0003-09 A Contar; 0003-10 Termo de Vista; 0003-11 Com Vista; 0003-12 Data e Vista ao Colletor; 0003-13 Com Vista; 0003-14 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-15 Com vista; 0003-16 Data e Conclusão; 0003-17 Despacho; 0003-18 Publicação; 0003-19 Certidão; 0003-20 A contar; 0003-21 Divida do Funeral; 0003-22 Auto de Alimpação da Partilha; 0003-23 Data e Conclusão; 0003-24 Despacho; 0003-25 Data; 0003-26 Com Vista; 0003-27 Com vista; 0003-28 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-29 Com Vista; 0003-30 Data; 0003-31 Data e Juntada; 0003-32 Petição; 0003-33 Petição; 0003-34 Recibo; 0003-35 Procuração; Data e Conclusão; 0003-36 Publicação; 0003-37 Certidão; 0003-38 Certidão; 0003-39 De Juramento aos Partidores; 0003-40 Partilha; 0003-41 Data e Conclusão; 0003-42 Despacho; 0003-43 Publicação; 0003-44 Certidão; 0003-45 Termo de Juntada; 0003-46 Recibo; 0003-47 Petição; 0003-48; Termo de Juntada; 0003-49 Certidão; 0003-50 A contar; 0003-51 Termo de Juntada; 0003-52 Quitação; 0003-53 Termo de Vista; 0003-54 Termo de Vista; 0003-55 Quitação; 0003-56 Relação dos gados; 0003-57 Carta; 0003-58 Conclusão; 0003-59 Conclusões; 0003-60 Publicação; 0003-61 Com Vista ao Curador Geral; 0003-62 Data e Conclusão; 0003-63 Conclusões; 0003-64 Publicação; 0003-65 Termo de Vista; 0003-66 Com Vista ao testamenteiro; 0003-67 Relação dos gados; 0003-68 Termo de Data; 0003-69 Termo de Vista; 0003-70 Com Vista ao Curador Geral; 0003-71 Termo de Data; 0003-72 Conclusão; 0003-73 Conclusões; 0003-74 Publicação; 0003-75 Certidão; 0003-76 A contar;

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