Mostrando 12 resultados

Descrição arquivística
Item
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

Arrolamento de Bens de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de arrolamento de bens de João Ignácio da Motta (arrolado), ficou como arrolante a viúva Barbara Maria da Conceição (arrolante), na petição é informado por Bárbara que ele faleceu dia 25/12/1928, deixando filhos. O processo está incompleto e muito deteriorado, se inicia com a petição dela em 14/09/1929, em seguida começa a partilha, há cavalos, cangalhas, cafezais, parte de terras no moinho, parte de terras de Bom Succésso, e parte de terras do Boqueirão. O valor dos bens foi dividido em partes iguais entre os herdeiros e a viúva meeira. Herdeiros: Davina Ignacio da Motta, José, Octavio, Umbelina, Amelia, Joaquim, Jovelina, Jovutina “Gemia”.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Francisco d'Almeida Curado

Trata-se do inventário de Francisco d’Almeida Curado (inventariado e testador), o finado era capitão, deixou um testamento em oito de dezembro de mil oitocentos e oitenta e sete, feito na cidade de Formosa Imperatriz, sua mulher Delfina Francisca da Silva Bastos (Viúva cabeça de casal, Inventariante e Testamenteira) ficou nomeada como sua primeira testamenteira e cumpre este papel ao longo do processo de inventário. No testamento informa não ter herdeiros legítimos, nem ascendentes, porém admite ter tido um filho enquanto era solteiro e nunca te-lo habilitado, reconhece Augusto Jose Ferreira como seu herdeiro. Além de Delfina (Viúva cabeça de casal) e Augusto (herdeiro), deixa vinte e cinco legatários, dentre eles há afilhados e afilhadas, que ele deixa por vontade testamentária duzentos mil réis para cada, por meio de sua terça, há também quatro ingênuos, filhos da escrava Antonia, deixa cem mil réis para cada, deixa para o escravo Torquato, de dezoito anos, duzentos mil réis, declara livre o escravo Joze e sua avó Anna, deixando ao Joze duzentos mil réis. No decorrer do processo o Curador Geral e Promotor público em vista, esclarece que a terça não será suficiente para cumprir a vontade testamentária, que neste sentido era necessário que fizesse o pagamento das dívidas, a meação, pagamento das custas e imposto, e dessa forma os legatários sofreram o rateio, recebendo menos que o previsto no testamento.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Testamento; 0001-02 Aprovação do Testamento; 0001-03 Termo de Abertura; 0001-04 Despacho; 0001-05 Vista; 0001-06 Data; 0001-07 Termo de Vista; 0001-08 Vista; 0001-09 Data; 0001-10 Termo de Vista ao Collector; 0001-11 Vista; 0001-12 Data; 0001-13 Termo de Vista a Testamenteira; 0001-14 Vista; 0001-15 Data; 0001-16 Termo de Aceitação; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 Termo de Juramento e Declaração; 0001-20 Titulo de Herdeiros; 0001-21 Certidão; 0001-22 Louvação; 0001-23 Certidão; 0001-24 Termo de Juramento; 0001-25 Auto de Descrição dos Bens; 0001-26 Encerramento do Inventário; 0001-27 Conclusão; 0001-28 Conclusões; 0001-29 Data; 0001-30 Certidão; 0001-31 Juntada; 0001-32 Certidão de Matrícula dos Escravizados; 0001-33 Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Juntada; 0001-36 Capa de Autuação; 0001-37 Carta Precatória; 0001-38 Traslado de Procuração; 0001-39 Conclusões; 0001-40 Conclusões; 001-41 Data; 001-42 Certidão; 0001-43 Louvação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Juramento dos Louvados; 0001-46 AUto de Avaliação e Carregação dos Bens no Termo de Flores; 0001-46 Juntada; 0001-47 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-48 Conclusões; 0001-49 Data; 0001-50 Vista; 0001-51 Vista; 0001-52 Data; 0001-53 Vista; 0001-54 Vista; 0001-55 Data; 0001-56 Conclusões; 0001-57 Conclusões; 0001-58 Publicação; 0001-59 Certidão; 0001-60 Contas; 0001-61 Remessa; 0001-62 Termo de Data; 0001-63 Conclusões; 0001-64 Conclusões; 0001-65 Data e Vista; 0001-66 Vista; 0001-67 Data e Conclusões; 0001-68 Conclusos; 0001-69 Data; 0001-70 Certidão; 0001-71 Continuação da Descrição dos Bens; 0001-72 Encerramento; 0001-73 Auto de Alimpção da Partilha; 0001-74 Conclusão; 0001-75 Conclusões; 0001-76 Data; 0001-77 Termo de Vista; 0001-78 Vista; 0001-79 Data e Vista; 0001-80 Vista; 0001-81 Data; 0001-82 Conclusões; 0001-83 Conclusões; 0001-84 Vista; 0001-85 Vista; 0001-86 Data; 0001-87 Conclusão; 0001-88 Conclusões; 0001-89 Data; 0001-90 Certidão; 0001-91 Juramento; 0001-92 Juntada; 0001-93 Petição; 0001-94 Extrato de Conta Corrente; 0001-95 Petição; 0001-96 Petição; 0001-97 Petição; 0001-98 Extrato de Conta Corrente; 0001-99 Petição; 0001-100 Juntada; 0001-100 Petição; 0001-101 Termo de Confissão de Dívida; 0001-102 Juntada; 0001-103 Petição; 0001-104 Juntada; 0001-105 Petição; 0001-106 Petição; 0001-107 Petição; 0001-108 Petição; 0001-109 Petição; 0001-110 Petição; 0001-111 Petição; 0001-112 Petição; 0001-113 Extrato de Dívida Passiva; 0001-114 Partilha (fora da ordem); 0001-115 Guia para Pagamento da Taxa dos Legatários da Terça; 0001-116 Juntada; 0001-117 Guia para Selo; 0001-118 Partilha; 0001-119 Conclusão; 0001-120 Conclusos; 0001-121 Data; 0001-122 Juntada; 0001-123 Conhecimento n°1; 0001-124 Conclusão; 0001-125 Conclusos; 0001-126 Publicação; 0001-127 Conclusão; 0001-128 Conclusos; 0001-129 Data; 0001-130 Certidão; 0001-131 Contas; 0001-132 Partilha (Fora de Ordem); 0001-133 Conclusão; 0001-134 Conclusos; 0001-135 Data; 0001-136 Termo de Vista da Viúva; 0001-137 Vista; 0001-138 Petição; 0001-139 Traslado de Procuração; 0001-140 Termo de Vista das Partes; 0001-141 Vista; 0001-142 Data; 0001-143 Conclusão; 0001-144 Conclusos; 0001-145 Data; 0001-146 Conclusão; 0001-147 Conclusos; 0001-148 Data; 0001-149 Certidão; 0001-150 Juntada; 0001-151 Parecer Fiscal do Tesouro Publico Provincial de Goyaz n°67; 0001-152 Cópia de Parecer do Tesouro; 0001-153 Partilha (fora de ordem);

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Francisco Domingues da Silva

Trata-se do Inventário de Francisco Domingues Silva (inventariado), deixou como herdeiros legatários Ricarda (9 anos), Joanna (16 anos), Felippe (14 anos) e Felicia (11 anos). Foram declarados por Januaria Ferreira de Sant’Anna (inventariante) bens móveis, semoventes e raiz, as dívidas ativas somam $1:324.158 réis e as dívidas passivas somam $1:559.240. Entre os bens semoventes foram declarados os escravizados Matias (20 anos) avaliado em $1:000.000 réis e Cressencia (20 anos) avaliada em $850.000 réis. Há dois apensos. O primeiro trata-se de um Auto de Justificação de liberdade em favor da escrava Cressencia, protocolado em 15 de dezembro de 1870 a partir de uma procuração especial assinada por Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante), que era pai da mencionada escravizada. O segundo apenso trata-se de um Auto de Justificação protocolado em 30 de outubro de 1870, no qual Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante) afirma que era da vontade de Francisco Domingues Silva (inventariado) que fosse liberta a escrava Cressencia e apresenta seis testemunhas em favor de sua justificação. O juiz determinou por sentença, em 28 de dezembro de 1870, que fosse liberta a escrava Cressencia, dando baixa no valor anteriormente declarado, e procedeu com a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração da Inventariante; 0001-03 título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Assentada; 0001-10 Termo de Declaração da Inventariante; 0001-11 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-12 Data e Juntada; 0002-01 Capa de Autuação; 0002-02 Petição; 0002-03 Procuração especial; 0003-01 Capa de Autuação; 0003-02 Petição; 0003-03 Rol de Testemunhas; 0003-04 Certidão; 0003-04 Assentada; 0003-05 De Conclusão; 0003-06 Despacho; 0003-07 Publicação; 0003-08 Certidão; 0003-09 A Contar; 0003-10 Termo de Vista; 0003-11 Com Vista; 0003-12 Data e Vista ao Colletor; 0003-13 Com Vista; 0003-14 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-15 Com vista; 0003-16 Data e Conclusão; 0003-17 Despacho; 0003-18 Publicação; 0003-19 Certidão; 0003-20 A contar; 0003-21 Divida do Funeral; 0003-22 Auto de Alimpação da Partilha; 0003-23 Data e Conclusão; 0003-24 Despacho; 0003-25 Data; 0003-26 Com Vista; 0003-27 Com vista; 0003-28 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-29 Com Vista; 0003-30 Data; 0003-31 Data e Juntada; 0003-32 Petição; 0003-33 Petição; 0003-34 Recibo; 0003-35 Procuração; Data e Conclusão; 0003-36 Publicação; 0003-37 Certidão; 0003-38 Certidão; 0003-39 De Juramento aos Partidores; 0003-40 Partilha; 0003-41 Data e Conclusão; 0003-42 Despacho; 0003-43 Publicação; 0003-44 Certidão; 0003-45 Termo de Juntada; 0003-46 Recibo; 0003-47 Petição; 0003-48; Termo de Juntada; 0003-49 Certidão; 0003-50 A contar; 0003-51 Termo de Juntada; 0003-52 Quitação; 0003-53 Termo de Vista; 0003-54 Termo de Vista; 0003-55 Quitação; 0003-56 Relação dos gados; 0003-57 Carta; 0003-58 Conclusão; 0003-59 Conclusões; 0003-60 Publicação; 0003-61 Com Vista ao Curador Geral; 0003-62 Data e Conclusão; 0003-63 Conclusões; 0003-64 Publicação; 0003-65 Termo de Vista; 0003-66 Com Vista ao testamenteiro; 0003-67 Relação dos gados; 0003-68 Termo de Data; 0003-69 Termo de Vista; 0003-70 Com Vista ao Curador Geral; 0003-71 Termo de Data; 0003-72 Conclusão; 0003-73 Conclusões; 0003-74 Publicação; 0003-75 Certidão; 0003-76 A contar;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de inventário de João Ignácio da Motta (inventariado), ficou como inventariante a viúva Joaquina Rodrigues Pereira (inventariante), o processo se iniciou em 10/10/1887, no Termo de Cavalcante. No título de herdeiros constam: Dona Joaquina Roiz (abreviatura de Rodrigues) Perª (abreviatura de Pereira), viúva cabeça de casal, filhos: Maria da Conceição Ignacio da Motta - casada no primeiro casamento com Joaquim d’Almeida Salerna, segundo casamento com João Nepomuceno de Faria Pereira, Joanna Ignacia - casada com Francisco d’Assiz, Theotonia, Benjamina, Francisca, Messias, Joaquim, Levino, José. Dentre os bens descritos, há itens como machados, enxadas, cangalhas, garruchas, chaleira, vacas, novilhas,bois, cavalos, parte de terras no Moinho (Bom Successo), parte de terras em Santo Estevão, uma casa por acabar em Bom Successo, um engenho. Há um apenso ao processo, autuado em 28/10/1887 no Termo de Flores, Comarca de Cavalcante, referente a avaliação dos bens existentes na fazenda do Bom Sucesso, localizada naquele termo. Há outro apenso, autuado em 19/10/1887, sendo este um processo de desistência de herança por parte do co-herdeiro João Nepomuceno de Faria Pereira e sua mulher Maria da Conceição Ignacio da Motta (herdeira). Foi feita a partilha dos bens entre a viúva meeira e os herdeiros, e o pagamento das custas e impostos.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Joaquim Sebastião de Souza

Trata-se do Inventário de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), que não deixou herdeiros necessários. Foram declarados por José de Souza Lima (inventariante) bens móveis como mobiliário, ferramentas de ferro e uma libra de pólvora, bens de raiz e miunças. As dívidas ativas correspondem a $4.000 réis e as dívidas do funeral somam $19.040 réis. Possui edital de venda e arrematação de bens, que ficaram por oito dias em pregão do qual não houve lances. Há uma juntada de Autos Cíveis de Justificação, protocolados pelos seguintes: José de Souza Lima (justificante), Conrado Rodrigues Caetano (justificante), Timothea Rodrigues (justificante), Eduvirgis Rodrigues (justificante), Caetano Rodrigues (justificante) e Victoriana Rodrigues (justificante). A petição inicial afirma que os justificantes são os únicos parentes consanguíneos em 3º grau do inventariado, e são apresentadas três testemunhas a favor dos artigos justificados. O juiz aceita por sentença a justificação e confere aos justificantes a posse da herança de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), mediante o pagamento das custas e taxas do inventário.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Certidão; 0001-04 De Juramento dos Louvados; 0001-05 Assentada; 0001-06 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-07 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-08 Data e Conclusão; 0001-09 Despacho; 0001-10 Data; 0001-11 Certidão; 0001-12 Termo de Curador; 0001-13 Informação; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Conclusões; 0001-16 Publicação; 0001-17 Traslado do edital; 0001-18 Certidão; 0001-19 Informação; 0001-20 Conclusão; 0001-21 Conclusão; 0001-22 Conclusões; 0001-23 Publicação; 0001-24 Informação; 0001-25 Conclusão; 0001-26 conclusões; 0001-27 Publicação; 0001-28 Informação; 0001-29 Conclusão; 0001-30 Termo de Juntada; 0001-31 Edital de arrematação de bens; 0001-32 Certidão; 0001-33 Termo de Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Capa de autoação; 0001-36 Petição; 0001-37 Certidão; 0001-38 Assentada; 0001-39 Conclusão; 0001-40 Conclusões; 0001-41 Publicação; 0001-42 Certidão; 0001-43 A contar; 0001-44 Conclusão; 0001-45 Conclusões; 0001-46 Publicação; 0001-47 Com Vista ao Collector das Rendas Provinciais; 0001-48 Termo de data e conclusão; 0001-49 Conclusões; 0001-50 Publicação; 0001-51 Certidão; 0001-52 A contar.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Justina Bernardes Rabello

Trata-se do processo de inventário de Justina Bernardes Rabello (arrolada), ficou como arrolante o viúvo Francisco Gonzaga da Motta (arrolante/inventariante), o processo se iniciou em 03/03/1930, no Termo de Cavalcante. Na petição inicial, o viúvo informa que Justina faleceu em 21/07/1929, deixando filhos e bens. No título de herdeiros constam: Francisco Gonzaga da Motta (viúvo cabeça de casal), Joaquim Gonzaga da Motta (com 2 anos de idade) e Domingos Gonzaga da Motta (com 7 meses de idade). Dentre os bens descritos, há itens como cangalhas, machados, engenho de cana, tacho, vacas, garrotes, cavalos, parte de terras no Moynho (moinho), parte de terras no sítio Bom Successo, parte de terras na Posse (fazenda). Foram pagas as custas do processo de judiciário, impostos e a meação do viúvo, ficando a outra metade aos herdeiros menores.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Manoel Antonio Lima

Trata-se do Inventário de Manoel Antonio Lima (inventariado), ficou a viúva Dona Florencia de Almeida Campos (inventariante) como tutora dos órfãos Genoveva (13 anos), Maria (12 anos), Antônio (10 anos) e Bernardina (7 anos). Dentre os bens móveis, semoventes e raiz haviam objetos de ouro, prata, cobre e ferro, e animais como vacas, cavalos, garrotes, além de uma morada de casas no Sítio do Boqueram na Villa de Cavalcante. A inventariante declarou uma escravizada de nome Brigida criola de 18 anos avaliada por $400.000 réis, e outra escravizada chamada Themotia de 54 anos avaliada por $100.000 réis. Há um apenso iniciado 7 anos depois do inventário, com a petição do Alferes Salvador de Almeida Campos (fiador da tutora) pedindo para se pôr em praça pública a escrava Brigida, arrematada por Bernardino de Faria Pereira (arrematante) após 8 dias de leilão no valor de $800.000 réis. O juiz municipal designou João de Almeida Campos como tutor legal dos órfãos e recolheu ao Cofre de Orphãos a quantia de $587.210 réis pela parte da arrematação da escrava Brigida. Documentos presentes no processo: 0001-01 Termo de Juramento ao Curador; 0001-02 Louvação; 0001-03 Juramento ao Louvador; 0001-04 Traslado de descrição dos bens; 0001-05 Incerramento; 0001-06 Conclusão; 0001-07 Conclusos; 0001-08 Publicação; 0001-09 De Juramento aos Partidores; 0001-10 Aucto de Partilhas; 0001-11 A Contar (custas do inventário); 0001-12 Sello; 0001-13 Aucto de Partilhas; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Publicação; 0001-16 Data e Vista; 0001-17 Vistas; 0001-18 Dacta; 0001-19 Conclusão; 0001-20 Conclusões; 0001-21 Publicação; 0001-22 Traslado do termo de Tutella; 0001-23 A Contar; 0002-01 Capa de autuação; 0002-02 Certidão; 0002-03 Petição; 0002-04 De Juntada; 0002-05 Procuração; 0002-06 Termo de Juramento e Contas; 0002-07 Termo de Vista; 0002-08 Com Vista ao Curador; 0002-09 Dacta; 0002-10 Termo de Conclusão; 0002-11 Conclusões; 0002-12 Publicação; 0002-13 Certidão; 0002-14 Termo de Juntada; 0002-15 Petição; 0002-16 Data e Conclusão; 0002-17 Conclusão; 0002-18 Termo de Publicação; 0002-19 Certidão; 0002-20 Certidão; 0002-21 Data e Conclusão; 0002-22 Conclusões; 0002-23 Termo de Publicação; 0002-24 Data e Vista ao Curador; 0002-25 Com Vista ao Curador; 0002-26 Data e Conclusão; 0002-27 Conclusões; 0002-28 Termo de Publicação; 0002-29 Certidão; 0002-30 Termo de Louvação; 0002-31 Certidão; 0002-32 Termo de Juramento; 0002-33 Avaliação; 0002-34 Traslado da Carta de Editos; 0002-35 Leilões; 0002-36 Termo de Juntada; 0002-37 Certidão; 0002-38 Edital (documento original); 0002-39 A contas; 0002-40 Mandado; 0002-41 Certidão; 0002-42 Cotta da Audiencia; 0002-43 Auto de Arrematação; 0002-44 Termo de Conclusão; 0002-45 Conclusões; 0002-46 Termo de Publicação; 0002-47 Certidão; 0002-48 Recibo; 0002-49 Termo de Juntada; 0002-50 Certidão; 0002-51 Certidão; 0002-52 A contas; 0002-53 Certidão; 0002-54 Termo de Juntada; 0002-55 Procuração; 0002-56 Traslado do Termo de Tutor; 0002-57 A contar; 0002-58 Termo de Quitação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria do Carmo Brito

Trata-se do Inventário de Maria do Carmo Brito (inventariada), protocolado em doze de maio de 1880 na Comarca de Cavalcante. Deixou por herdeiros seu filho José Pereira de Lemos (inventariante) com 44 anos, e seus netos menores Alexandre (16 anos) e Marcos (15 anos). Dentre os bens móveis estão uma roda de fiar, três quartas de cobre, dois quilos de ferro e um par de xícaras. O inventariante declarou como semoventes a escravizada de nome Maria côr parda, avaliada por $600.000 réis, as dívidas passivas somam $80.010 réis. Possui edital de arrematação de uma parte da Escrava Maria no valor de $458.484 réis referente à herança dos órfãos, sendo arrematada pelo Alferes José Joaquim Lopes (arrematante) por um lance de um conto de réis. O Juiz determinou ser recolhido para o Cofre de Órfãos a quantia de $240.690 réis.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Capa de Autoação; 0001-02 Petição; 0001-03 Termo de Conclusão; 0001-04 Conclusos; 0001-05 De Publicação; 0001-06 Termo de Juramento e Declaração do Inventariante; 0001-07 Certidão; 0001-08 Termo de Louvação; 0001-09 Certidão; 0001-10 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-11 Assentada; 0001-12 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-13 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-14 termo de Juntada; 0001-15 Certidão de matrícula; 0001-16 Termo de Juntada; 0001-17 Petição; 0001-18 Apudacta; 0001-19 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-20 Termo de Conclusão; 0001-21 Conclusos; 0001-22 Termo de Publicação; 0001-23 Termo de Vista; 0001-24 Com Vista; 0001-25 Termo de Data; 0001-26 Termo de Vista; 0001-27 Com Vista; 0001-28 Termo de Data; 0001-29 De Conclusão; 0001-30 Despacho; 0001-31 Termo de Publicação; 0001-32 Certidão; 0001-33 Certidão; 0001-34 Certidão; 0001-35 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-36 Partilha; 0001-37 Termo de Conclusão; 0001-38 Conclusos; 0001-39 De Publicação; 0001-40 Certidão; 0001-41 Conclusão; 0001-42 Conclusos; 0001-43 Termo de Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 A contar; 0001-46 Termo de Juntada; 0001-47 Petição; 0001-48 Termo de Conclusão; 0001-49 Conclusos; 0001-50 De Publicação; 0001-51 Traslado; 0001-52 Termo de Juntada; 0001-53 Petição; 0001-54 Procuração especial; 0001-55 Termo de Juntada; 0001-56 Edital de arrematação; 0001-57 Certidão; 0001-58 Cota de Audiencia; 0001-59 Termo de Arrematação; 0001-60 Termo de Juntada; 0001-61 Carta; 0001-62 Certidão; 0001-63 Termo de Juntada; 0001-64 Guia e conhecimento; 0001-65 Recibo; 0001-66 Termo de Conclusão; 0001-67 Conclusos; 0001-68 De Publicação; 0001-69 Certidão; 0001-70 A contar; 0001-71 Recibo; 0001-72 Custas de Arrematação; 0001-73 Juntada; 0001-74 Petição; 0001-75 Traslado de Procuração; 0001-76 Certidão;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Trata-se do Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos (inventariada), protocolado em 22 de fevereiro de 1855. Ficou por co-herdeiro João José Maria (inventariante), cabeça de sua mulher Maria Simplicia (herdeira), que declarou bens no Arraial de Santo Antônio e na Chácara da Barriga. Entre os bens, foram apresentados pelo Capitão Joaquim Ferreira da Silva (Depositário) os seguintes escravizados depositados: Dionizio (60 anos) criolo avaliado por $150.000 réis, Felizardo (12 anos) criolo avaliado por $110.000 réis, Felippa (70 anos) criola avaliada por $170.000 réis, Felicia (40 anos) caibra avaliada por $400.000 réis. Pelo inventariante foram declarados os seguintes: Umbelino (16 anos) criolo avaliado por $450.000 réis, Iva (10 anos) criola avaliada por $400.000 réis, Joanna (30 anos), aleijada dos pés e das mãos na qual os avaliadores não deram valor algum. O Tenente Jose Antonio Chavier (Curador por parte dos escravos) assina uma petição informando sobre o crédito no valor de $38.400 réis que devia a escrava Felippa pelo resto de sua liberdade. A herança foi partilhada por meio de Meação Paterna, dividida em duas partes iguais, e Meação Materna, dividida em três partes iguais, sendo uma terça para a liberdades dos escravos depositados. O Juiz determinou por sentença a liberdade dos escravizados Dionizio e Felippa.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Petição; 0001-02 Certidão; 0001-03 Certidão; 0001-04 Data e Conclusão; 0001-05 Conclusões; 0001-06 Publicação; 0001-07 Certidão; 0001-08 de Juramento ao Curador; 0001-09 De Juramento aos Louvados; 0001-10 Data e Descripção; 0001-11 Data e Conclusão; 0001-12 Conclusões; 0001-13 Publicação; 0001-14 Certidão; 0001-15 De Juntada; 0001-16 Certidão; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 De Juramento; 0001-20 Data e Vista; 0001-21 Com Vista; 0001-22 De Dacta e Conclusão; 0001-23 Conclusões; 0001-24 Publicação; 0001-25 Certidão; 0001-26 De Louvação; 0001-27 Certidão; 0001-28 De Juramento; 0001-29 Descripção; 0001-30 De Declaração e encerramento; 0001-31 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-32 Data e Conclusão; 0001-33; Conclusões; 0001-34 De Publicação; 0001-35 De Vista ao Procurador do Coherdeiro Inventariante; 0001-36 Com Vista; 0001-37 De Dacta, e Vista ao Curador dos Escravos; 0001-38 Com Vista ao Curador; 0001-39 De Juntada; 0001-40 Petição; 0001-41 Data e Conclusão; 0001-42 Despacho; 0001-43 Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Data e Conclusão; 0001-46 Despacho; 0001-47 Pulicação; 0001-48 De Juramento aos Partidores; 0001-49 A contar; 0001-50 Partilha; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Publicação; 0001-54 A Contar;"

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Missias Gomes de Moura

Trata-se do Inventário de Dona Missias Gomes de Moura (inventariada), protocolado no dia primeiro de maio de 1880. Deixou como herdeiros o Tenente Aprigio Ezequiel da Silva Rangel (viúvo cabeça de casal e inventariante) e os filhos Jovita (casada com Balbino Nery Sampaio), Jacintho (22 anos), Ignes (casada com Jacintho Nery Sampaio), Delmina (19 anos), Adejuta (18 anos), Santina (12 anos), Anna (11 anos), Carolina (4 anos), Idalia (1 ano de idade) e Coriolano (3 meses e 23 dias). O inventariante declarou bens móveis, semoventes e raíz. Entre os bens semoventes estão os escravizados matriculados Seriaco (há grafia Cyriaco), André e Simão, ambos avaliados em $600.000 réis. O processo tramitou entre as Comarcas de Cavalcante e da Posse, devido a declaração de bens semoventes e terras na Vila da Posse, Província de Goyas, sendo estes cem cabeças de gado, um cavalo malhado, um cavalo castanho e três partes de terras na Fazenda do Cajuino. O juiz determinou que a herança fosse dividida em duas partes iguais, sendo uma para o viúvo cabeça de casal e a outra dividida em dez partes iguais para os filhos da finada e procedeu a Partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração do Cabeça de Casal; 0001-03 Título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Termo de Juramento dado ao Co-herdeiro Jacintho Nery Sampaio para conferir o Dote; 0001-10 Termo de Declaração do Viuvo Cabeçã de Casal; 0001-11 De Juntada; 0001-12 Relação nº 63 dos escravos pertencentes a Aprigio Ezequiel da Silva Rangel residente na provincia de Goyaz municipio de Cavalcante parochia de Nova Roma; 0001-13 Petição; 0001-14 Procuração Especial; 0001-15 Termo de Juntada; 0001-16 Capa de Autoação; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 Termo de juramento ao inventariante e declaração; 0001-20 Certidão; 0001-21 Termo de Louvação; 0001-22 Certidão; 0001-23 Juramento ao Curador; 0001-24 Auto de descrição dos bens; 0001-25 Encerramento; 0001-26 Termo declaração aos louvados; 0001-27 Conclusão; 0001-28 Conclusões; 0001-29 Publicação; 0001-30 Termo de Vista; 0001-31 Com Vista; 0001-32 Data; 0001-33 Conclusão; 0001-34 Conclusões; 0001-35 Publicação; 0001-36 Conclusão; 0001-37 Conta; 0001-38 Auto de Alimpação de Partilha; 0001-39 Data e Conclusão; 0001-40 Coclusões; 0001-41 Termo de Publicação; 0001-42 Termo de Vista; 0001-43 Com Vista; 0001-44 Termo de Data; 0001-45 Termo de Vista; 0001-46 Com Vista; 0001-47 Termo de Data; 0001-48 Termo de Vista; 0001-49 Com Vista; 0001-50 Termo de Data; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Data e Publicação; 0001-54 Certidão; 0001-55 Certidão; 0001-56 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-57 Partilha; 0001-58 Termo de Conclusão; 0001-59 Conclusões; 0001-60 Termo de Publicação; 0001-61 Certidão; 0001-62 Conclusões; 0001-63 Data e Publicação; 0001-64 Certidão; 0001-65 A Contar

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Resultados 1 até 10 de 12