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Inventário de Nazaria Francisca da Costa

Trata-se do Inventário de Nazaria Francisca da Costa (inventariada), protocolado em 2 de maio de 1863 na Comarca de Cavalcante. Em seu Testamento assinado em 10 de abril de 1863, a inventariada afirma ser natural da Vila de Trahiras, solteira e que não teve filhos. Declarou por herdeiras suas sobrinhas Eleutheria e Maria, mulher de Ignacio do Rosário Freitas (inventariante) e deixou à elas por meio de doação metade da parte das casas da Chacara do Mathias. Pelo inventariante foram declarados poucos bens móveis como três imagens religiosas, roupas, louças e uma roda de fiar. Há um Termo de Desistência assinado por Ignacio do Rosario Freitas (inventariante) no qual ele afirma, por cabeça de sua mulher Maria Francisca da Costa, ter desistido da herança em benefício da menor Eleutheria. O juiz nomeia o Professor Candido Evangelista Rodrigues como tutor e determina que sejam pagas as dívidas passivas, do funeral e de bens da Alma.

Documentos presentes o processo: 0001-01 Capa de autuação; 0001-02 Testamento; 0001-03 Data e Conclusão; 0001-04 Despacho; 0001-05 Data e Publicação; 0001-06 Data e Vista; 0001-07 Com Vista; 0001-08 Data e Vista; 0001-09 Com Vista; 0001-10 Data e Conclusão; 0001-11 Publicação; 0001-12 Dara e Vista ao Curador Geral; 0001-13 Com Vista; 0001-14 Data e Conclusão; 0001-15 Publicação; 0001-16 Data e Vista ao Collector; 0001-17 Com Vista; 0001-18 Despacho; 0001-19 De Juntada; 0001-20 Relação de bens; 0001-21 Data e Conclusão; 0001-22 Despacho; 0001-23 Certidão; 0001-24 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-25 Assentada; 0001-26 Termo de declaração; 0001-27 Data e Conclusão; 0001-28 Despacho; 0001-29 Publicação; 0001-30 Termo de desistência; 0001-31 Data e Conclusão; 0001-32 Despacho; 0001-33 Publicação; 0001-34 Quitação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Monica de Souza Telles

Trata-se do inventário de Monica de Souza Telles (inventariada), deixou por herdeiro o viúvo cabeça de casal Antonio Leme Barboza (inventariante). Possui traslado do testamento assinado em 17 de setembro 1839, no qual a inventariada declara ser natural do Arraial do Pontal e não ter herdeiros descendentes e ascendentes. Na descrição dos bens, foram declarados bens móveis em prata e ferro, semoventes, e de raiz. Possui Giza de Gado Vacum referente à Fazenda do Riacho onde foram contados 61 fêmeas e 13 machos. Os escravos declarados pelo inventariante são os seguintes: José (38 anos) crioulo avaliado por $200.000 réis, Luiza Benta (21 anos) cabra avaliada por $200.000 réis, Andre (1 mês) criolo avaliado por $20.000 réis, e Mathias (2 anos) crioulo avaliado por $120.000 réis. O juiz determinou por sentença que fossem pagas as dívidas passivas e procedeu a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Traslado do Testamento; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-04 Auto de Avaliação; 0001-05 Descripção de bens; 0001-06 Assentada; 0001-07 Termo de Continuação; 0001-08 Encerramento; 0001-09 Data e Conclusão; 0001-10 Conclusões; 0001-11 Publicação; 0001-12 Assentada; 0001-13 Termo de Juntada da Giza; 0001-14 Encerramento; 0001-15 Data e Conclusão; 0001-16 Conclusões; 0001-17 Publicação; 0001-18 Termo de Juramento; 0001-19 Auto de Partilha; 0001-20 Data e Conclusão; 0001-21 Conclusões; 0001-22 Publicação; 0001-23 De Vista; 0001-24 De Vista ao Collector; 0001-25 Data; 0001-26 De Vista; 0001-27 De Vista ao Curador; 0001-28 Data; 0001-29 De Vista; 0001-30 Data; 0001-31 Data e Conclusão; 0001-32 Conclusão; 0001-33 Publicação; 0001-34 A contar; 0001-35 Termo de Juntada; 0001-36 Petição; 0001-37 Relação de dívidas; 0001-38 Conta do Funeral; 0001-39 Certidão; 0001-40 Certidão; 0001-41 Certidão; 0001-42 Certidão;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Missias Gomes de Moura

Trata-se do Inventário de Dona Missias Gomes de Moura (inventariada), protocolado no dia primeiro de maio de 1880. Deixou como herdeiros o Tenente Aprigio Ezequiel da Silva Rangel (viúvo cabeça de casal e inventariante) e os filhos Jovita (casada com Balbino Nery Sampaio), Jacintho (22 anos), Ignes (casada com Jacintho Nery Sampaio), Delmina (19 anos), Adejuta (18 anos), Santina (12 anos), Anna (11 anos), Carolina (4 anos), Idalia (1 ano de idade) e Coriolano (3 meses e 23 dias). O inventariante declarou bens móveis, semoventes e raíz. Entre os bens semoventes estão os escravizados matriculados Seriaco (há grafia Cyriaco), André e Simão, ambos avaliados em $600.000 réis. O processo tramitou entre as Comarcas de Cavalcante e da Posse, devido a declaração de bens semoventes e terras na Vila da Posse, Província de Goyas, sendo estes cem cabeças de gado, um cavalo malhado, um cavalo castanho e três partes de terras na Fazenda do Cajuino. O juiz determinou que a herança fosse dividida em duas partes iguais, sendo uma para o viúvo cabeça de casal e a outra dividida em dez partes iguais para os filhos da finada e procedeu a Partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração do Cabeça de Casal; 0001-03 Título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Termo de Juramento dado ao Co-herdeiro Jacintho Nery Sampaio para conferir o Dote; 0001-10 Termo de Declaração do Viuvo Cabeçã de Casal; 0001-11 De Juntada; 0001-12 Relação nº 63 dos escravos pertencentes a Aprigio Ezequiel da Silva Rangel residente na provincia de Goyaz municipio de Cavalcante parochia de Nova Roma; 0001-13 Petição; 0001-14 Procuração Especial; 0001-15 Termo de Juntada; 0001-16 Capa de Autoação; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 Termo de juramento ao inventariante e declaração; 0001-20 Certidão; 0001-21 Termo de Louvação; 0001-22 Certidão; 0001-23 Juramento ao Curador; 0001-24 Auto de descrição dos bens; 0001-25 Encerramento; 0001-26 Termo declaração aos louvados; 0001-27 Conclusão; 0001-28 Conclusões; 0001-29 Publicação; 0001-30 Termo de Vista; 0001-31 Com Vista; 0001-32 Data; 0001-33 Conclusão; 0001-34 Conclusões; 0001-35 Publicação; 0001-36 Conclusão; 0001-37 Conta; 0001-38 Auto de Alimpação de Partilha; 0001-39 Data e Conclusão; 0001-40 Coclusões; 0001-41 Termo de Publicação; 0001-42 Termo de Vista; 0001-43 Com Vista; 0001-44 Termo de Data; 0001-45 Termo de Vista; 0001-46 Com Vista; 0001-47 Termo de Data; 0001-48 Termo de Vista; 0001-49 Com Vista; 0001-50 Termo de Data; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Data e Publicação; 0001-54 Certidão; 0001-55 Certidão; 0001-56 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-57 Partilha; 0001-58 Termo de Conclusão; 0001-59 Conclusões; 0001-60 Termo de Publicação; 0001-61 Certidão; 0001-62 Conclusões; 0001-63 Data e Publicação; 0001-64 Certidão; 0001-65 A Contar

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos

Trata-se do Inventário de Maria Francisca da Costa Ramos (inventariada), protocolado em 22 de fevereiro de 1855. Ficou por co-herdeiro João José Maria (inventariante), cabeça de sua mulher Maria Simplicia (herdeira), que declarou bens no Arraial de Santo Antônio e na Chácara da Barriga. Entre os bens, foram apresentados pelo Capitão Joaquim Ferreira da Silva (Depositário) os seguintes escravizados depositados: Dionizio (60 anos) criolo avaliado por $150.000 réis, Felizardo (12 anos) criolo avaliado por $110.000 réis, Felippa (70 anos) criola avaliada por $170.000 réis, Felicia (40 anos) caibra avaliada por $400.000 réis. Pelo inventariante foram declarados os seguintes: Umbelino (16 anos) criolo avaliado por $450.000 réis, Iva (10 anos) criola avaliada por $400.000 réis, Joanna (30 anos), aleijada dos pés e das mãos na qual os avaliadores não deram valor algum. O Tenente Jose Antonio Chavier (Curador por parte dos escravos) assina uma petição informando sobre o crédito no valor de $38.400 réis que devia a escrava Felippa pelo resto de sua liberdade. A herança foi partilhada por meio de Meação Paterna, dividida em duas partes iguais, e Meação Materna, dividida em três partes iguais, sendo uma terça para a liberdades dos escravos depositados. O Juiz determinou por sentença a liberdade dos escravizados Dionizio e Felippa.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Petição; 0001-02 Certidão; 0001-03 Certidão; 0001-04 Data e Conclusão; 0001-05 Conclusões; 0001-06 Publicação; 0001-07 Certidão; 0001-08 de Juramento ao Curador; 0001-09 De Juramento aos Louvados; 0001-10 Data e Descripção; 0001-11 Data e Conclusão; 0001-12 Conclusões; 0001-13 Publicação; 0001-14 Certidão; 0001-15 De Juntada; 0001-16 Certidão; 0001-17 Petição; 0001-18 Certidão; 0001-19 De Juramento; 0001-20 Data e Vista; 0001-21 Com Vista; 0001-22 De Dacta e Conclusão; 0001-23 Conclusões; 0001-24 Publicação; 0001-25 Certidão; 0001-26 De Louvação; 0001-27 Certidão; 0001-28 De Juramento; 0001-29 Descripção; 0001-30 De Declaração e encerramento; 0001-31 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-32 Data e Conclusão; 0001-33; Conclusões; 0001-34 De Publicação; 0001-35 De Vista ao Procurador do Coherdeiro Inventariante; 0001-36 Com Vista; 0001-37 De Dacta, e Vista ao Curador dos Escravos; 0001-38 Com Vista ao Curador; 0001-39 De Juntada; 0001-40 Petição; 0001-41 Data e Conclusão; 0001-42 Despacho; 0001-43 Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 Data e Conclusão; 0001-46 Despacho; 0001-47 Pulicação; 0001-48 De Juramento aos Partidores; 0001-49 A contar; 0001-50 Partilha; 0001-51 Data e Conclusão; 0001-52 Despacho; 0001-53 Publicação; 0001-54 A Contar;"

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Maria do Carmo Brito

Trata-se do Inventário de Maria do Carmo Brito (inventariada), protocolado em doze de maio de 1880 na Comarca de Cavalcante. Deixou por herdeiros seu filho José Pereira de Lemos (inventariante) com 44 anos, e seus netos menores Alexandre (16 anos) e Marcos (15 anos). Dentre os bens móveis estão uma roda de fiar, três quartas de cobre, dois quilos de ferro e um par de xícaras. O inventariante declarou como semoventes a escravizada de nome Maria côr parda, avaliada por $600.000 réis, as dívidas passivas somam $80.010 réis. Possui edital de arrematação de uma parte da Escrava Maria no valor de $458.484 réis referente à herança dos órfãos, sendo arrematada pelo Alferes José Joaquim Lopes (arrematante) por um lance de um conto de réis. O Juiz determinou ser recolhido para o Cofre de Órfãos a quantia de $240.690 réis.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Capa de Autoação; 0001-02 Petição; 0001-03 Termo de Conclusão; 0001-04 Conclusos; 0001-05 De Publicação; 0001-06 Termo de Juramento e Declaração do Inventariante; 0001-07 Certidão; 0001-08 Termo de Louvação; 0001-09 Certidão; 0001-10 Termo de Juramento aos Louvados; 0001-11 Assentada; 0001-12 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-13 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-14 termo de Juntada; 0001-15 Certidão de matrícula; 0001-16 Termo de Juntada; 0001-17 Petição; 0001-18 Apudacta; 0001-19 Auto de Alimpação da Partilha; 0001-20 Termo de Conclusão; 0001-21 Conclusos; 0001-22 Termo de Publicação; 0001-23 Termo de Vista; 0001-24 Com Vista; 0001-25 Termo de Data; 0001-26 Termo de Vista; 0001-27 Com Vista; 0001-28 Termo de Data; 0001-29 De Conclusão; 0001-30 Despacho; 0001-31 Termo de Publicação; 0001-32 Certidão; 0001-33 Certidão; 0001-34 Certidão; 0001-35 Termo de Juramento aos Partidores; 0001-36 Partilha; 0001-37 Termo de Conclusão; 0001-38 Conclusos; 0001-39 De Publicação; 0001-40 Certidão; 0001-41 Conclusão; 0001-42 Conclusos; 0001-43 Termo de Publicação; 0001-44 Certidão; 0001-45 A contar; 0001-46 Termo de Juntada; 0001-47 Petição; 0001-48 Termo de Conclusão; 0001-49 Conclusos; 0001-50 De Publicação; 0001-51 Traslado; 0001-52 Termo de Juntada; 0001-53 Petição; 0001-54 Procuração especial; 0001-55 Termo de Juntada; 0001-56 Edital de arrematação; 0001-57 Certidão; 0001-58 Cota de Audiencia; 0001-59 Termo de Arrematação; 0001-60 Termo de Juntada; 0001-61 Carta; 0001-62 Certidão; 0001-63 Termo de Juntada; 0001-64 Guia e conhecimento; 0001-65 Recibo; 0001-66 Termo de Conclusão; 0001-67 Conclusos; 0001-68 De Publicação; 0001-69 Certidão; 0001-70 A contar; 0001-71 Recibo; 0001-72 Custas de Arrematação; 0001-73 Juntada; 0001-74 Petição; 0001-75 Traslado de Procuração; 0001-76 Certidão;

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Manoel Antonio Lima

Trata-se do Inventário de Manoel Antonio Lima (inventariado), ficou a viúva Dona Florencia de Almeida Campos (inventariante) como tutora dos órfãos Genoveva (13 anos), Maria (12 anos), Antônio (10 anos) e Bernardina (7 anos). Dentre os bens móveis, semoventes e raiz haviam objetos de ouro, prata, cobre e ferro, e animais como vacas, cavalos, garrotes, além de uma morada de casas no Sítio do Boqueram na Villa de Cavalcante. A inventariante declarou uma escravizada de nome Brigida criola de 18 anos avaliada por $400.000 réis, e outra escravizada chamada Themotia de 54 anos avaliada por $100.000 réis. Há um apenso iniciado 7 anos depois do inventário, com a petição do Alferes Salvador de Almeida Campos (fiador da tutora) pedindo para se pôr em praça pública a escrava Brigida, arrematada por Bernardino de Faria Pereira (arrematante) após 8 dias de leilão no valor de $800.000 réis. O juiz municipal designou João de Almeida Campos como tutor legal dos órfãos e recolheu ao Cofre de Orphãos a quantia de $587.210 réis pela parte da arrematação da escrava Brigida. Documentos presentes no processo: 0001-01 Termo de Juramento ao Curador; 0001-02 Louvação; 0001-03 Juramento ao Louvador; 0001-04 Traslado de descrição dos bens; 0001-05 Incerramento; 0001-06 Conclusão; 0001-07 Conclusos; 0001-08 Publicação; 0001-09 De Juramento aos Partidores; 0001-10 Aucto de Partilhas; 0001-11 A Contar (custas do inventário); 0001-12 Sello; 0001-13 Aucto de Partilhas; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Publicação; 0001-16 Data e Vista; 0001-17 Vistas; 0001-18 Dacta; 0001-19 Conclusão; 0001-20 Conclusões; 0001-21 Publicação; 0001-22 Traslado do termo de Tutella; 0001-23 A Contar; 0002-01 Capa de autuação; 0002-02 Certidão; 0002-03 Petição; 0002-04 De Juntada; 0002-05 Procuração; 0002-06 Termo de Juramento e Contas; 0002-07 Termo de Vista; 0002-08 Com Vista ao Curador; 0002-09 Dacta; 0002-10 Termo de Conclusão; 0002-11 Conclusões; 0002-12 Publicação; 0002-13 Certidão; 0002-14 Termo de Juntada; 0002-15 Petição; 0002-16 Data e Conclusão; 0002-17 Conclusão; 0002-18 Termo de Publicação; 0002-19 Certidão; 0002-20 Certidão; 0002-21 Data e Conclusão; 0002-22 Conclusões; 0002-23 Termo de Publicação; 0002-24 Data e Vista ao Curador; 0002-25 Com Vista ao Curador; 0002-26 Data e Conclusão; 0002-27 Conclusões; 0002-28 Termo de Publicação; 0002-29 Certidão; 0002-30 Termo de Louvação; 0002-31 Certidão; 0002-32 Termo de Juramento; 0002-33 Avaliação; 0002-34 Traslado da Carta de Editos; 0002-35 Leilões; 0002-36 Termo de Juntada; 0002-37 Certidão; 0002-38 Edital (documento original); 0002-39 A contas; 0002-40 Mandado; 0002-41 Certidão; 0002-42 Cotta da Audiencia; 0002-43 Auto de Arrematação; 0002-44 Termo de Conclusão; 0002-45 Conclusões; 0002-46 Termo de Publicação; 0002-47 Certidão; 0002-48 Recibo; 0002-49 Termo de Juntada; 0002-50 Certidão; 0002-51 Certidão; 0002-52 A contas; 0002-53 Certidão; 0002-54 Termo de Juntada; 0002-55 Procuração; 0002-56 Traslado do Termo de Tutor; 0002-57 A contar; 0002-58 Termo de Quitação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Justina Bernardes Rabello

Trata-se do processo de inventário de Justina Bernardes Rabello (arrolada), ficou como arrolante o viúvo Francisco Gonzaga da Motta (arrolante/inventariante), o processo se iniciou em 03/03/1930, no Termo de Cavalcante. Na petição inicial, o viúvo informa que Justina faleceu em 21/07/1929, deixando filhos e bens. No título de herdeiros constam: Francisco Gonzaga da Motta (viúvo cabeça de casal), Joaquim Gonzaga da Motta (com 2 anos de idade) e Domingos Gonzaga da Motta (com 7 meses de idade). Dentre os bens descritos, há itens como cangalhas, machados, engenho de cana, tacho, vacas, garrotes, cavalos, parte de terras no Moynho (moinho), parte de terras no sítio Bom Successo, parte de terras na Posse (fazenda). Foram pagas as custas do processo de judiciário, impostos e a meação do viúvo, ficando a outra metade aos herdeiros menores.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de Joaquim Sebastião de Souza

Trata-se do Inventário de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), que não deixou herdeiros necessários. Foram declarados por José de Souza Lima (inventariante) bens móveis como mobiliário, ferramentas de ferro e uma libra de pólvora, bens de raiz e miunças. As dívidas ativas correspondem a $4.000 réis e as dívidas do funeral somam $19.040 réis. Possui edital de venda e arrematação de bens, que ficaram por oito dias em pregão do qual não houve lances. Há uma juntada de Autos Cíveis de Justificação, protocolados pelos seguintes: José de Souza Lima (justificante), Conrado Rodrigues Caetano (justificante), Timothea Rodrigues (justificante), Eduvirgis Rodrigues (justificante), Caetano Rodrigues (justificante) e Victoriana Rodrigues (justificante). A petição inicial afirma que os justificantes são os únicos parentes consanguíneos em 3º grau do inventariado, e são apresentadas três testemunhas a favor dos artigos justificados. O juiz aceita por sentença a justificação e confere aos justificantes a posse da herança de Joaquim Sebastião de Souza (inventariado), mediante o pagamento das custas e taxas do inventário.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Louvação; 0001-03 Certidão; 0001-04 De Juramento dos Louvados; 0001-05 Assentada; 0001-06 Termo de Declaração do Inventariante; 0001-07 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-08 Data e Conclusão; 0001-09 Despacho; 0001-10 Data; 0001-11 Certidão; 0001-12 Termo de Curador; 0001-13 Informação; 0001-14 Conclusão; 0001-15 Conclusões; 0001-16 Publicação; 0001-17 Traslado do edital; 0001-18 Certidão; 0001-19 Informação; 0001-20 Conclusão; 0001-21 Conclusão; 0001-22 Conclusões; 0001-23 Publicação; 0001-24 Informação; 0001-25 Conclusão; 0001-26 conclusões; 0001-27 Publicação; 0001-28 Informação; 0001-29 Conclusão; 0001-30 Termo de Juntada; 0001-31 Edital de arrematação de bens; 0001-32 Certidão; 0001-33 Termo de Juntada; 0001-34 Petição; 0001-35 Capa de autoação; 0001-36 Petição; 0001-37 Certidão; 0001-38 Assentada; 0001-39 Conclusão; 0001-40 Conclusões; 0001-41 Publicação; 0001-42 Certidão; 0001-43 A contar; 0001-44 Conclusão; 0001-45 Conclusões; 0001-46 Publicação; 0001-47 Com Vista ao Collector das Rendas Provinciais; 0001-48 Termo de data e conclusão; 0001-49 Conclusões; 0001-50 Publicação; 0001-51 Certidão; 0001-52 A contar.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Inventário de João Ignácio da Motta

Trata-se do processo de inventário de João Ignácio da Motta (inventariado), ficou como inventariante a viúva Joaquina Rodrigues Pereira (inventariante), o processo se iniciou em 10/10/1887, no Termo de Cavalcante. No título de herdeiros constam: Dona Joaquina Roiz (abreviatura de Rodrigues) Perª (abreviatura de Pereira), viúva cabeça de casal, filhos: Maria da Conceição Ignacio da Motta - casada no primeiro casamento com Joaquim d’Almeida Salerna, segundo casamento com João Nepomuceno de Faria Pereira, Joanna Ignacia - casada com Francisco d’Assiz, Theotonia, Benjamina, Francisca, Messias, Joaquim, Levino, José. Dentre os bens descritos, há itens como machados, enxadas, cangalhas, garruchas, chaleira, vacas, novilhas,bois, cavalos, parte de terras no Moinho (Bom Successo), parte de terras em Santo Estevão, uma casa por acabar em Bom Successo, um engenho. Há um apenso ao processo, autuado em 28/10/1887 no Termo de Flores, Comarca de Cavalcante, referente a avaliação dos bens existentes na fazenda do Bom Sucesso, localizada naquele termo. Há outro apenso, autuado em 19/10/1887, sendo este um processo de desistência de herança por parte do co-herdeiro João Nepomuceno de Faria Pereira e sua mulher Maria da Conceição Ignacio da Motta (herdeira). Foi feita a partilha dos bens entre a viúva meeira e os herdeiros, e o pagamento das custas e impostos.

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Inventário de Francisco Domingues da Silva

Trata-se do Inventário de Francisco Domingues Silva (inventariado), deixou como herdeiros legatários Ricarda (9 anos), Joanna (16 anos), Felippe (14 anos) e Felicia (11 anos). Foram declarados por Januaria Ferreira de Sant’Anna (inventariante) bens móveis, semoventes e raiz, as dívidas ativas somam $1:324.158 réis e as dívidas passivas somam $1:559.240. Entre os bens semoventes foram declarados os escravizados Matias (20 anos) avaliado em $1:000.000 réis e Cressencia (20 anos) avaliada em $850.000 réis. Há dois apensos. O primeiro trata-se de um Auto de Justificação de liberdade em favor da escrava Cressencia, protocolado em 15 de dezembro de 1870 a partir de uma procuração especial assinada por Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante), que era pai da mencionada escravizada. O segundo apenso trata-se de um Auto de Justificação protocolado em 30 de outubro de 1870, no qual Melitão Gomes de Sant’Anna (justificante) afirma que era da vontade de Francisco Domingues Silva (inventariado) que fosse liberta a escrava Cressencia e apresenta seis testemunhas em favor de sua justificação. O juiz determinou por sentença, em 28 de dezembro de 1870, que fosse liberta a escrava Cressencia, dando baixa no valor anteriormente declarado, e procedeu com a partilha.

Documentos presentes no processo: 0001-01 Certidão; 0001-02 Termo de Juramento e Declaração da Inventariante; 0001-03 título dos Herdeiros; 0001-04 Certidão; 0001-05 Termo de Louvação; 0001-06 Certidão; 0001-07 Termo de Juramento dos Louvados; 0001-08 Assentada; 0001-09 Assentada; 0001-10 Termo de Declaração da Inventariante; 0001-11 Termo de Declaração dos Louvados; 0001-12 Data e Juntada; 0002-01 Capa de Autuação; 0002-02 Petição; 0002-03 Procuração especial; 0003-01 Capa de Autuação; 0003-02 Petição; 0003-03 Rol de Testemunhas; 0003-04 Certidão; 0003-04 Assentada; 0003-05 De Conclusão; 0003-06 Despacho; 0003-07 Publicação; 0003-08 Certidão; 0003-09 A Contar; 0003-10 Termo de Vista; 0003-11 Com Vista; 0003-12 Data e Vista ao Colletor; 0003-13 Com Vista; 0003-14 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-15 Com vista; 0003-16 Data e Conclusão; 0003-17 Despacho; 0003-18 Publicação; 0003-19 Certidão; 0003-20 A contar; 0003-21 Divida do Funeral; 0003-22 Auto de Alimpação da Partilha; 0003-23 Data e Conclusão; 0003-24 Despacho; 0003-25 Data; 0003-26 Com Vista; 0003-27 Com vista; 0003-28 Data e Vista ao Curador Geral; 0003-29 Com Vista; 0003-30 Data; 0003-31 Data e Juntada; 0003-32 Petição; 0003-33 Petição; 0003-34 Recibo; 0003-35 Procuração; Data e Conclusão; 0003-36 Publicação; 0003-37 Certidão; 0003-38 Certidão; 0003-39 De Juramento aos Partidores; 0003-40 Partilha; 0003-41 Data e Conclusão; 0003-42 Despacho; 0003-43 Publicação; 0003-44 Certidão; 0003-45 Termo de Juntada; 0003-46 Recibo; 0003-47 Petição; 0003-48; Termo de Juntada; 0003-49 Certidão; 0003-50 A contar; 0003-51 Termo de Juntada; 0003-52 Quitação; 0003-53 Termo de Vista; 0003-54 Termo de Vista; 0003-55 Quitação; 0003-56 Relação dos gados; 0003-57 Carta; 0003-58 Conclusão; 0003-59 Conclusões; 0003-60 Publicação; 0003-61 Com Vista ao Curador Geral; 0003-62 Data e Conclusão; 0003-63 Conclusões; 0003-64 Publicação; 0003-65 Termo de Vista; 0003-66 Com Vista ao testamenteiro; 0003-67 Relação dos gados; 0003-68 Termo de Data; 0003-69 Termo de Vista; 0003-70 Com Vista ao Curador Geral; 0003-71 Termo de Data; 0003-72 Conclusão; 0003-73 Conclusões; 0003-74 Publicação; 0003-75 Certidão; 0003-76 A contar;

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